Nota Pública

A respeito da decisão proferida pela 3ª Vara Federal Cível do DF, sobre a liberação de atividades não essenciais na região, os Ministérios Públicos esclarecem

A Justiça Federal decidiu pedido liminar do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na ação que questiona as liberações de atividades não essenciais, no Distrito Federal, durante a pandemia do novo coronavírus. 

Na decisão, a Juíza Kátia Balbino acatou em parte o pedido para determinar que o GDF não promova reaberturas até nova decisão judicial, e para que apresente, no prazo de 10 dias, uma série de elementos técnicos necessários para esclarecimento de fatos para sua futura decisão. Também determinou que a União apresente material técnico para orientar e coordenar com o Distrito Federal e seu Entorno as medidas de distanciamento social para enfrentar a COVID-19.

O momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre outros direitos. Quando medidas adotadas não se mostram aptas a conter o avanço da pandemia, é preciso que o Ministério Público atue como guardião da ordem jurídica e dos direitos constitucionais e, se necessário, demande ao Judiciário uma decisão tendo como premissa o princípio da precaução. Foi o que ocorreu no caso.

Após mais de 3 meses da primeira Recomendação feita pelo Ministério Público, o Governo do Distrito Federal ainda não demonstrou pautar as liberações em critérios técnico-científicos. Nas últimas semanas, ao contrário do recomendado pelo Ministério Público, OMS, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde, Conselho de Saúde do DF e por instituições da sociedade civil, o GDF permitiu a redução brusca do índice de isolamento social e, com tal redução, houve aumento acentuado dos contágios e mortes por COVID-19.

No Distrito Federal, o número de contaminados e de óbitos dobra cada vez mais rápido, e o sistema hospitalar está próximo do colapso. Assim, a manutenção de elevado índice de isolamento social ainda é o único método que se mostra eficiente, o que já foi comprovado em países que adotaram esse método com rigor e que agora estão conseguindo a diminuição no número de casos. Cidades que promoveram liberação de atividades antes do momento adequado, já tiveram que voltar atrás e assumir o equívoco da decisão.

A perda da vida humana não permite retomada. Quando todos os indícios e experiências mostram que a margem de erro é muito grande e que o preço a pagar é muito alto, significa que o caminho mais prudente é manter o isolamento social. Se há um patrimônio a ser defendido antes de tudo é a vida e se há um método mundialmente considerado o mais apropriado para sua proteção, devemos prestigiá-lo.

Antecipar medidas enquanto se anuncia que o pico da doença ocorrerá no mês de julho, como faz o GDF, é colocar a perder todo o esforço e sacrifício feitos no início da pandemia, tornando ainda mais longa a espera pela normalidade e deixando pelo caminho mais angústia, mais dor e mais vidas. Isso não pode ser visto com passividade pelo sistema de justiça, que deve se respaldar em fatos, estudos e documentos importantes trazidos ao processo.

Precisamos, assim, manter o índice de isolamento social considerado eficiente pelos especialistas, o que também passa pela consciência e responsabilidade de cada cidadão neste momento. Para que haja um verdadeiro e seguro recomeço é preciso mais um período de sacrifício para todos, sem o que muitas vidas serão perdidas, em especial dos mais vulneráveis. Por mais amargo que seja esse “remédio”, o isolamento social é o único disponível neste momento, razão pela qual o Ministério Público continuará atento às medidas que estão sendo adotadas no Distrito Federal.

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