Coordinfância divulga Nota Técnica Conjunta com orientações sobre o momento em que os adolescentes devem retornar ao local de trabalho

A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) divulga Nota Técnica Conjunta com orientações às procuradoras e aos procuradores do Ministério Público do Trabalho nas atuações conciliatórias, administrativas e judiciais, relativas ao momento em que os adolescentes devem retornar ao local de trabalho, diante do enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A Nota Técnica sugere a observância do disposto nas Notas Técnicas Conjuntas PGT/Coordinfância n. 05.2020 e 10.2020 enquanto perdurar a pandemia do coronavírus, em consonância com a política sanitária e atos normativos estaduais e locais, especialmente no tocante à reabertura e retomada de atividades econômicas com repercussão na relação de trabalho;

Sempre que possível, a adoção pelos empregadores, entidades formadoras, entidades concedentes da experiência prática de aprendizagem e instituições de ensino intervenientes de estágio das recomendações e medidas previstas nas Notas Técnicas Conjuntas PGT/COORDINFÂNCIA n. 05.2020 e 10.2020, principalmente a manutenção do isolamento social dos adolescentes e não retorno imediato às atividades produtivas e de aprendizagem, com manutenção dos contratos de trabalho e estágio, sem prejuízo de todos os direitos trabalhistas decorrentes.

A Nota recomenda que, no caso de autorização normativa no âmbito federal, estadual ou municipal para a retomada das atividades produtivas de determinado segmento econômico, haverá a possibilidade de ser avaliada pelos empregadores, entidades formadoras, entidades concedentes da experiência prática de aprendizagem e instituições de ensino intervenientes de estágio a retomada das atividades laborais de trabalhadores adolescentes (sejam eles, aprendizes, empregados ou estagiários).

Para essa retomada, é necessário observar os seguintes requisitos:

1) A retomada das atividades produtivas e de ensino não desonera os empregadores, entidades formadoras, entidades concedentes da experiência prática de aprendizagem e instituições de ensino intervenientes de estágio das necessárias medidas sanitárias de proteção da saúde e segurança essenciais para a continuidade de enfrentamento da emergência pandêmica, devendo ser observadas, no que couber, as Notas Técnicas e Recomendações gerais e setoriais expedidas pelo Ministério Público do Trabalho para proteção de trabalhadores e trabalhadoras em razão da pandemia;

2) A garantia de medidas de controle/mitigação/contingenciamento do risco biológico compatíveis com a proteção à segurança e à saúde de todos trabalhadores, em relação aos adolescentes, caberá aos empregadores, entidades formadoras e entidades concedentes também, no mínimo, incluir nos planos de contingência e implementar diversas medidas expressas na Nota.

Dentre essas medidas, a Nota sugere que sejam priorizados aos trabalhadores adolescentes que residam com pessoas integrantes dos grupos de risco, mais vulneráveis a pandemia (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e imunocomprometidos) o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto.

Também recomenda a capacitação específica de tutores, professores, orientadores pedagógicos, supervisores e outros profissionais envolvidos no trabalho de tutoria, ensino teórico e supervisão dos trabalhos dos adolescentes para retomada gradual e segura das atividades produtivas, diante dos cuidados sanitários, de saúde e segurança que devem ser adotados pelos profissionais e objeto de orientação aos trabalhadores adolescentes.

A Nota sugere ainda a análise e adoção das medidas de caráter conciliatório, administrativo ou judicial de maneira que os coordenadores regionais e membros oficiantes do Ministério Público do Trabalho atuem em articulação e cooperação com a Superintendência Regional do Trabalho dos Estados, especificamente com as Coordenações da Fiscalização Estadual da Aprendizagem Profissional e de Combate ao Trabalho Infantil.

Assinam o documento o procurador-geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, a coordenadora nacional da Coordinfância, procuradora Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos e a vice-coordenadora nacional Coordinfância, procuradora Luciana Marques Coutinho.

Acesse a íntegra da Nota Técnica Conjunta n. 11/2020 PGT – COORDINFÂNCIA

 

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