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MPT e MPTO ingressam com Ação para obrigar o Estado a implantar medidas de prevenção à Covid-19 para os profissionais de saúde do Hospital Regional de Araguaína (TO)

Araguaína, epicentro da pandemia no Estado, apresenta números alarmantes entre os profissionais da área da saúde vítimas da Covid-19. São 394 casos confirmados

O Ministério Público do Trabalho em Araguaína encaminhou 20 Recomendações à direção do Hospital Regional de Araguaína (HRA) para providências na área de saúde e segurança dos profissionais de saúde e dos trabalhadores nos serviços de apoio, cumprindo o Plano de Ação para enfrentamento da crise causada pela pandemia de Covid-19 e apoiando os hospitais públicos nessa tarefa.

A direção do HRA não comprovou a implementação das medidas de vigilância recomendadas pelo MPT para evitar a proliferação da Covid-19 entre os profissionais da saúde da unidade e demais prestadores de serviços.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Honorato Gomes de Gouveia Neto e procuradora Cecília Amália Cunha Santos e o Ministério Público do Estado do Tocantins, representado pelo promotor Saulo Vinhal da Costa, da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizaram Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado do Tocantins, Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins. A ACP foi protocolada na 1ª Vara do Trabalho de Araguaína.

“O pedido liminar decorre da fundamentalidade dos direitos trabalhistas violados e da expressa urgência intrínseca do próprio cenário de pandemia, que exige medidas rápidas de prevenção, principalmente diante da constatação de que Araguaína abre a dianteira, em todo o Estado do Tocantins, com 394 (trezentos, e noventa e quatro) profissionais da saúde com teste positivo para o novo coronavírus – mais de 48% –, consoante consolidado no Sistema Sivep-Gripe/OpenDataSUS”, demonstra o procurador Honorato Gouveia Neto.

Os Ministérios Públicos requerem a concessão da tutela provisória, em caráter liminar para determinar aos réus a implementação de 18 providências que garantam a proteção dos trabalhadores no Hospital Regional de Araguaína.

Dentre elas:

 - A contratação imediata de profissionais para repor em igual número os afastados;

- O acompanhamento de casos de trabalhadores (servidores efetivos, comissionados e temporários, terceirizados, residentes e prestadores de serviços em geral) sintomáticos do HRA, inclusive os que estão em isolamento domiciliar, sem indicação de internação hospitalar;

- Que se abstenham de, por ocupantes das camadas superiores da hierarquia funcional do HRA de cometer, permitir ou tolerar práticas assediadoras contra os trabalhadores do HRA que protestem, reclamem ou reivindiquem melhores condições de segurança e higidez do trabalho;

- Disponibilize, no prazo de  até 30  dias, testes do tipo RT-PCR no laboratório do próprio HRA, o em quantidade suficiente à demanda dos trabalhadores e aparelhar, no prazo de até 30 dias, o laboratório do HRA com os equipamentos necessários à realização periódica do exame RT-PCR para SARS-CoV-2 dos trabalhadores do HRA que laboram presencialmente e desempenhem atividades em ambientes compartilhados.

Os MPs pedem dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil, reais a ser revertido para ações voltadas para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores do Hospital Regional de Araguaína ou, subsidiariamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, ou outra entidade, pública ou privada de interesse social.

Na avaliação do procurador do Trabalho, a direção do Hospital Regional não comprovou a implementação integrada com as empresas prestadoras de serviços de medidas de prevenção recomendadas, de forma a garantir o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores, considerando-se a responsabilidade direta do contratante de serviços terceirizados em fornecer condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores.

 “Ante o número crescente de casos confirmados de Covid-19 entre os trabalhadores do HRA, é inconteste que a direção desta unidade hospitalar não vem realizando busca ativa diária, em todos os turnos de labor, em trabalhadores terceirizados, servidores públicos efetivos e comissionados, prestadores de serviços e visitantes com sintomas compatíveis com os de síndrome gripal (febre, tosse, coriza, dor de garganta e dificuldade respiratória), nem tampouco anamnese dirigida à identificação de contato com casos suspeitos ou confirmados da doença no raio de 1,5m e/ou no ambiente domiciliar”, aponta o procurador Honorato Neto.

Os membros do Ministério Público, signatários da ação, questionam a tão propalada escassez de profissionais qualificados para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 e caso o índice de contágio pela mesma moléstia atinja níveis mais elevados, quem cuidaria da população, também, exposta ao mesmo vírus e igual detentora dos direitos fundamentais à vida e saúde.

“Os trabalhadores do Hospital Regional, além de a aflição generalizada decorrente da pandemia, enfrentam a fobia de estarem mais suscetíveis ao contágio pelo novo coronavírus, e; neste sentido, fica fácil deduzir o quadro de violência psicológica, apto a degradar todo o meio ambiente de trabalho, instalado na referida unidade hospitalar, em razão do notório e vultuoso número de mortes que a multicitada doença infectocontagiosa vem provocando.”, explica o procurador Honorato Neto

 

Denúncias

O Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins (Coren/TO) informou ao MPT que estava recebendo reiteradas denúncias, dos profissionais da enfermagem, relativas à falta de EPIs e demais medidas protetivas nos hospitais públicos da região de Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins.

As queixas foram formuladas por técnicos e enfermeiros da UTI-1 do Hospital Regional de Araguaína, segundo os quais não estaria ocorrendo a separação rigorosa entre pacientes internados em situação grave e aqueles com suspeitas ou confirmação de Covid-19 e, também, que trabalhadores do HRA, com sintomatologia característica de Covid-19, continuavam laborando, normalmente, fazendo, inclusive, plantões.

Apesar de sucessivas reclamações dos profissionais da saúde, a coordenação do HRA não adotou providências para proteger a equipe, limitando-se a informar que os trabalhadores com suspeita de Covid-19 deveriam procurar, por seus próprios meios, uma unidade de saúde que lhes fosse mais próxima.

Por outro lado, o Conselho Regional de Medicina (CRM), em fiscalização realizada no Hospital Regional de Araguaína, no dia 22 de junho, constatou servidores da saúde afastados por Covid-19, entre os quais 11 eram médicos comprovadamente contaminados, e outros três médicos, aguardando resultado da testagem para o novo coronavírus.

Processo nº 0000430-42.2020.5.10.0811

 

 

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