Riachuelo tem pedido negado para não testar funcionários de shoppings para coronavírus

MPT deu parecer contrário à manifestação da loja e lembrou que testes são necessários para preservar saúde de trabalhadores e consumidores

A Justiça do Trabalho negou o pedido das Lojas Riachuelo S.A., que impetrou Mandado de Segurança (MS) contra o Decreto do Governador Ibaneis Rocha Barros Júnior. Ao reabrir o comércio, o chefe do Poder Executivo determinou a obrigatoriedade de realização de testes de coronavírus para todos os funcionários do setor, a cada 15 dias, a fim de diagnosticar possíveis casos positivos, afastando-os imediatamente.

Segundo a empresa, a medida “gera onerosidade desnecessária” e fere os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. O pedido diz que a Loja já realiza outras medidas de prevenção, não sendo necessária se submeter as regras impostas pelo Decreto distrital. Caso o pedido principal fosse negado, a empresa pediu para testar “apenas os funcionários que apresentem os sintomas da doença”.

O Governo do Distrito Federal contestou o MS, e alegou que a realização obrigatória de testes “consiste em salvaguardar a saúde da população, dentro dos mais estritos limites de tecnicidade e precaução possíveis”.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi chamado para emitir Parecer sobre a demanda e se manifestou contrário à pretensão das Lojas Riachuelo. Para a procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, o GDF “ao determinar a realização de testes de COVID-19 nada mais faz do que aplicar normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais aplicáveis à segurança, higiene e saúde do trabalhador”.

Ela destacou, ainda, que a norma “visa proteger não apenas a saúde do próprio trabalhador, mas também de toda a população, motivo pelo qual não haveria que se falar em sua não aplicação”. A procuradora Paula de Ávila lembrou que a categoria de trabalhadores do setor comercial está mais exposta ao contágio, pois trabalham em ambientes fechados e com pouca circulação de ar.

A juíza Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, foi a responsável pelo julgamento da demanda em primeira instância. Ela negou o pedido feito pela empresa e destacou “que as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal constituem normativas de saúde pública para o enfrentamento do coronavírus, de forma que a obrigatoriedade de testar todos os empregados é imprescindível para a reabertura do comércio”.

Processo nº 0000354-63.2020.5.10.0020

 

 

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