MPT entra na Justiça para impedir retorno às aulas na rede privada

Pedido do órgão pede apreciação de urgência, considerando a liberação prevista para segunda-feira (27/7)

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelos procuradores Carolina Mercante, Helena Fernandes, Ana Cláudia Rodrigues e Ângelo Fabiano, entrou na Justiça Trabalhista nesta sexta-feira (24/7) contra o Governo do Distrito Federal (GDF), pedindo a suspensão da autorização estabelecida no Decreto n. 40.939/2020, que permite a reabertura dos estabelecimentos da rede privada de ensino a partir da próxima segunda-feira (27/7).

Em reunião virtual ocorrida na última sexta-feira (17/7), representantes da Secretaria de Estado de Educação (SEE-DF) apresentaram o cronograma e as medidas de segurança a serem adotadas na rede pública. O retorno será feito de forma escalonada, iniciando em 31 de agosto, até o retorno completo previsto para o final de setembro. A Secretaria informou, ainda, que os prazos estabelecidos podem ser modificados, se houver piora na situação da pandemia no Distrito Federal.

Todavia, a situação não se repete em relação às escolas particulares.

Segundo os representantes da Secretaria de Educação, as instituições privadas têm autonomia para determinar o seu retorno, que está liberado, por Decreto do GDF, para a próxima segunda-feira. Na ata da Reunião, o MPT-DF recomendou que o GDF determine que as escolas privadas sigam o mesmo cronograma estabelecido para a rede pública, bem como emitam protocolos de biossegurança, aplicável às redes públicas e privadas. 

Para os procuradores do MPT, "permitir o retorno às aulas presenciais para as escolas privadas em 27 de julho é atribuir tratamento flagrantemente discriminatório aos trabalhadores da Rede Particular de Ensino. As vidas desses trabalhadores (professores, pedagogos, auxiliares administrativos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais das áreas de limpeza, cocção e segurança, sejam eles empregados diretos ou terceirizados) têm igual valor às vidas dos trabalhadores da Rede Pública. Não há qualquer fundamento lógico e técnico, em termos sanitários, para submeter a comunidade escolar da Rede Privada aos graves riscos de uma doença para a qual não existe vacina e para a qual não há tratamento consensuado pela Medicina".

Eles ainda destacam que os representantes da SEE-DF afirmaram, expressamente, que o calendário da rede pública não é irreversível podendo ser alterado caso a pandemia se agrave. “Logo, o cronograma de retorno às aulas presenciais para a Rede Pública deve servir de paradigma para a Rede Privada, desde que o estágio da situação pandêmica no DF assim o permita, ou seja, desde que as autoridades de saúde constatem que foram minimizados os riscos de contaminação e que haja condições necessárias para segurança no ambiente escolar”, concluem os procuradores.

A Ação pede urgência para que o juízo determine que o GDF, no prazo de 24 horas, expeça Ato Normativo suspendendo a autorização de retorno prevista para as escolas particulares e determinando cronograma semelhante ao previsto para a Rede Pública. O pedido também destaca que mesmo o cronograma previsto para a rede pública só deve ser cumprido caso as autoridades de saúde pública constatem que foram minimizados os riscos de contaminação, oferecendo condições necessárias de segurança para o ambiente escolar.

Além da suspensão, o MPT requer que o GDF expeça Ato Normativo que contenha os protocolos de saúde e segurança aplicável a estabelecimentos privados, fixando o seu efetivo cumprimento. A Ação Civil Pública lista 66 medidas essenciais de segurança, tais como: fornecimento de EPIs para todos os empregados, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, proibição da utilização de espaços como bibliotecas, laboratórios e ginásios esportivos, aferição de temperatura de todas as pessoas que entrarem no ambiente escolar, limitação de três horas diária para a permanência na instituição e limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala de aula.

Confira a Ação na íntegra.

Processo nº 0000601-86.2020.5.10.0006

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