MPT e ECT firmam Acordo e Estatal pode manter 16 assessores especiais mediante livre nomeação e exoneração

Metade das vagas devem ser, obrigatoriamente, preenchidas por empregado público concursado ou servidor público federal

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador regional Adélio Justino Lucas, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), representado por seu presidente Floriano Peixoto Vieira Neto, assinaram Acordo Judicial e encerraram as ações na Justiça Trabalhista, que questionavam se a Estatal poderia nomear assessores especiais, em razão do chamado emprego em comissão e sem concurso público.

A discussão judicial teve início após a empresa não cumprir Acordo Judicial firmado em 2014, e renovado em 2018, que previa o desligamento de todos os empregados não concursados das funções de assessores especiais.
O acerto ocorreu após o MPT processar a empresa por entender que a figura de “emprego em comissão” é inconstitucional.

No final de 2019, a diretoria da ECT buscou invalidar o Acordo e entrou na Justiça Trabalhista por meio de uma Ação Rescisória, que foi julgada improcedente. Em janeiro deste ano, a empresa pública fez pedido similar, dessa vez por meio de uma Ação Revisional e obteve liminar para manter oito assessores especiais da da presidência.

O MPT, representado pelo procurador Adélio Justino Lucas, recorreu da Decisão, impetrando Mandado de Segurança, que foi julgado procedente, voltando a valer a proibição da nomeação de empregados que não compõem o quadro da ECT.

A União e os Correios ingressaram com Processo no Tribunal Superior do Trabalho e obtiveram liminar para suspender a segurança concedida. O MPT recorreu por meio de Recurso de Agravo Interno.

Diante dos impasses judiciais e da insegurança jurídica do Processo, as partes entraram em Acordo, e os Correios estão autorizados a manter 16 assessores especiais, que devem ocupar funções de direção, chefia e assessoramento.

Oito deles devem, obrigatoriamente, ter vínculo definitivo com o serviço público, podendo ser servidor público federal ou empregado público concursado.

Além disso, todos os postos são destinados a trabalhadores que possuam idoneidade moral, experiência profissional de no mínimo cinco anos em atividades correlatas ou título de mestre ou doutor em área correlata. O Termo põe fim aos Processos Judiciais sobre o tema , em relação à empresa pública. O descumprimento das condições do novo ajuste resultará em multa diária de R$ 10 mil à ECT.

Confira na íntegra.

 

Imprimir