Possamai Indústria de Móveis assina Acordo e se compromete a não contratar empregados ‘PJs’ ou ‘MEIs’

MPT processou empresa ao identificar fraudes na relação trabalhista

As empresas Possamai Indústria de Móveis Ltda. e Criatex Indústria e Comércio de Movéis Eireli e os cinco sócios das duas empresas, assinaram Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, em que se comprometem a abster-se de contratar empregados sem a devida anotação na carteira de trabalho.

Em investigação, o MPT-DF constatou que a empresa Possamai descaracterizava o vínculo de emprego com seus trabalhadores, que eram mantidos por meio de contratos como MEIs (microempreendedores individuais) e PJs (pessoas jurídicas). 

Os fatos foram admitidos pelo próprio sócio da Possamai, que confirmou a demissão dos empregados e sua posterior contratação via MEI ou PJ, sem a anotação na Carteira de Trabalho. A empresa Criatex virou alvo da investigação após o sócio da Possamai informar que havia encerrado suas atividades e que firmou contrato de locação com outra empresa (Criatex), tendo essa última contratado os mesmos empregados, via MEI, e possuindo o mesmo endereço que a Possamai.

Para a procuradora Marici Coelho, “a prática, conhecida como “pejotização”, é mais grave ainda quando o empregador induz seus empregados (ou ex-empregados) a constituírem uma pessoa jurídica como condição para que sejam contratados ou recontratados. Através dela, a empresa tem a ilusão de que falseou a realidade dos fatos e conseguiu descaracterizar os requisitos da relação empregatícia (subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e alteridade), de modo que – a partir de então – estaria desobrigada de pagar salário mínimo ou salário profissional, horas extras, décimo terceiro salário, férias, FGTS, INSS, SAT, auxílio-transporte condizente com o percurso do trabalhador, salário família, aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, dentre outros.”

O Acordo firmado com as duas empresas e com seus sócios, proíbe a manutenção de vínculo empregatício por meio de contratos firmados com “PJs” ou “MEIs” e obriga a formalização, com a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de todos os trabalhadores que prestem serviço às empresas, quando presente os requisitos da personalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade.

As cláusulas ainda preveem a proibição de solicitar aos empregados a constituição de Pessoas Jurídicas como requisito para contratação e a manutenção dos contratos de trabalho firmado durante o Processo, com a devida anotação na CTPS.

Há previsão de multa de R$ 300 mil se o acordo for descumprido, além de R$ 30 mil por cláusula não respeitada.

Processo nº 0001629-23.2019.5.10.0104

 

" data-numposts="5"> 

Imprimir