TIVIT tem até 60 dias para contratar aprendizes

A Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A. está obrigada, pela Justiça do Trabalho, a contratar e manter em seus quadros de aprendizes quantidade compatível com o percentual mínimo de 5%, e máximo de 15%, do número total de seus empregados. A condenação é fruto de Ação Civil Pública elaborada pelo procurador Paulo Santos, pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

Os adolescentes e jovens contratados serão, preferencialmente, os que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social, tais como: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; adolescentes em situação de acolhimento institucional; adolescentes egressos do trabalho infantil; adolescentes com deficiência; adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública e adolescentes desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública.

Na avaliação do procurador Paulo Santos, “o cumprimento das obrigações em questão se reveste de extrema relevância social, pois tem como escopo estimular a profissionalização e o ingresso de jovens no mercado formal de trabalho.”

A juíza Erica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, considera que “a violação da legislação protetiva do trabalho avilta não só o grupo de menores aprendizes que deixaram de ser contratados, mas toda a sociedade, já que a ordem jurídica transgredida importa em desapreço dos cidadãos pela sociedade na qual estão inseridos”, afirma nos autos.

A empresa, também, foi condenada ao pagamento de 500 mil, a título de reparação de danos morais coletivos. O valor poderá ser revertido para o Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, alternativamente, à entidade de interesse social.

Processo nº 0000062-20.2020.5.10.0007

 

 

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