MPT processa Liga dos Estados Árabes no Brasil por assédio moral

Empregadas da Embaixada sofrem, há anos, com humilhações, agressões verbais, ameaças e supressões de direitos trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Helena Fernandes, processou a Liga dos Estados Árabes no Brasil após comprovar que pelo menos três empregadas da Embaixada foram vítimas de assédio moral, além de outras violações de ordem trabalhista.

O órgão ministerial requereu, em juízo, a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, além de a proibição do assédio moral organizacional por quaisquer dos representantes da Liga, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, contada do dia em que houver configurado seu descumprimento até o efetivo pagamento.

As irregularidades chegaram ao conhecimento do MPT por meio de denúncia do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do corpo diplomático estrangeiro no Brasil (Sindnações), que relatou episódios diários de humilhações, agressões verbais, ameaças e maus tratos, feitas por parte do ex-titular da Embaixada a pelo menos três ex-empregadas.

Para a procuradora Helena Fernandes, é inadmissível “o tratamento desumano imposto especialmente às mulheres, vítimas mais constantes das agressões, possivelmente da prática costumeira do embaixador, mas totalmente inadmissível e criminosa neste País”.

As ex-empregadas confirmaram, em depoimento ao MPT, a situação narrada pelo Sindicato, com o tratamento rotineiro discriminatório e desrespeitoso, especialmente em relação às mulheres. Uma das empregadas optou por pedir rescisão indireta, enquanto outra teve de realizar tratamento psiquiátrico por depressão e síndrome do pânico. A terceira foi demitida após ser agredida verbalmente, por se negar a prestar serviços domésticos e pessoais na casa do Embaixador. A discussão foi filmada e o vídeo amplamente divulgado, em 2016, pelos veículos de comunicação.

As duas primeiras acionaram a Justiça contra a Embaixada e pediram indenização por dano moral, em razão da humilhação sofrida. Ambas obtiveram êxito. Em uma das ações, o juízo responsável deferiu o pedido de R$ 200 mil, por entender que “diante do severo assédio moral ao qual foi submetida a reclamante, que se viu aviltada em sua honra, dignidade, saúde, imagem, boa fama e condição de mulher, com nítida deterioração de sua saúde psíquica, é justo e razoável que a embaixada reclamada seja responsabilizada pelo dano moral que vitimou a trabalhadora em foco, durante o exercício de sua função”.

No outro caso, o juízo classificou como “essencialmente grave o hábito costumeiro de gritar com a reclamante, de lhe suprimir o intervalo de descanso, de retirar água, e em especial, das dificuldades de relacionamento do empregador com o trabalho da reclamante enquanto mulher”. Para o magistrado, “a sociedade não pode tolerar a prevalência de interesses egoísticos em detrimento da pessoa humana”.

Além do assédio moral, o Sindnações também apresentou documento que lista série de irregularidades trabalhistas, como o desrespeito à jornada de trabalho, desvio de funções, inclusive obrigando empregados a lhe prestarem serviços domésticos particulares, ameaça de demissões, pagamento por fora, alteração dos contratos de trabalho, em caráter unilateral, entre outras.

A procuradora Helena Fernandes explica que, apesar do período de maior violação trabalhista ter sido entre os anos de 2015 a 2018, durante a missão do ex-titular da Embaixada, a prática de assédio moral organizacional continua ocorrendo na Liga.

Em outubro de 2018, o Sindicato respondeu à intimação do MPT e reforçou que a situação de assédio persistia. Em setembro de 2019, nova manifestação do Sindicato indicou a prática em relação a um dirigente sindical. Em novembro do ano passado, o funcionário apresentou ao MPT declaração por escrito, relatando todo o assédio por ele sofrido, com constantes ameaça de demissão.

Segundo a procuradora, “não restou outra alternativa ao MPT senão o ajuizamento da Ação”.

O caso será julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília.

Processo nº 0000658-19.2020.5.10.0002

 

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