Condenado por trabalho escravo tem bens leiloados

Descumprimento de TAC resultou em multa de mais de R$ 71 mil, além de R$ 300 mil por condenação em outro Processo

Esta semana, a Justiça leiloou bens de Maurício Martins Teixeira, proprietário da Fazenda Reunida Olhos D’água (Fazenda Guarani), por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), em valor que ultrapassa R$ 71 mil.

No TAC, assinado em 2012, o proprietário havia assumido o compromisso com o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) de registrar todos os seus empregados, com pagamento de salário em dia, fornecimento de alimentação e água, além de instalações sanitárias, equipamentos de proteção e alojamentos adequados ao risco do trabalho em carvoaria.

No entanto, em 2015, o MPT, em operação conjunta com o Ministério do Trabalho (atualmente Ministério da Economia), com a Defensoria Pública da União e com a Polícia Rodoviária Federal estiveram no local e constataram condições “extremamente precárias” para o trabalho.

Segundo o procurador Paulo Cezar Antun, do MPT, “os trabalhadores viviam em condições sub-humanas em alojamentos precários, com alimentação imprópria, sem água potável, sem sanitários, sem local adequado para refeição e sem utilização de equipamento de proteção individual”.

Relembre o caso.

Em razão da inspeção, o MPT ajuizou Ação Civil Pública, que resultou na condenação do proprietário por exploração do trabalho análogo ao de escravo, e entrou com Ação de Execução, para condená-lo, também, pelo descumprimento do TAC.

Na Ação Civil Pública, a indenização ultrapassa R$ 300 mil, enquanto na Ação de Execução, o último valor homologado era de R$ 71.197,16.

O proprietário apresentou diversos recursos, na tentativa de impugnar os valores devidos e impedir o leilão. O último, inclusive, foi apresentado na terça-feira (13/10), às 10h38, na tentativa de suspender o leilão, marcado para as 14h do mesmo dia.

O pedido foi negado pelo juiz Oswaldo Florencio Neme Junior que afirmou que a postulação é “completamente desfundamentada e genérica, observando-se que o pedido de última hora demonstra apenas o desespero em livrar a alienação dos bens automotores destinados ao leilão”.

Ação de Execução: Processo nº 0000591-05.2015.5.10.0851

Ação Civil Pública: Processo nº 0000590-20.2015.5.10.0851

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