Justiça do Trabalho leiloa lote em Barrolândia (TO) para pagamento de dívida por descumprimento de TAC

Bem leiloado pertencia à Cerâmica Ouro Verde, que não pagou execução

A Justiça do Trabalho leiloou um lote urbano localizado em Barrolândia (TO), para conseguir quitar parte da dívida da empresa Cerâmica Ouro Verde Ltda., que, mesmo regularmente intimada, não pagou a multa por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

Com a inércia da empresa, restou ao Ministério Público do Trabalho em Tocantins (MPT-TO) pedir o bloqueio dos bens, a fim de arrecadar o valor da multa, fixada em R$ 56 mil.

Entre os bens bloqueados, o lote avaliado em R$ 75 mil, em Barrolândia (TO) foi objeto de leilão na última semana. Todavia, o lance vencedor foi de R$ 37.500, dos quais R$ 1.875 são destinados ao leiloeiro. O restante será usado no pagamento da multa.

O proprietário da Cerâmica Ouro Verde peticionou aos autos e assumiu o compromisso de pagar o restante da multa, com entrada de 10% e outras 25 parcelas de igual valor.

A proposta foi aceita pelo procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, do MPT, que ressalvou a necessidade de atualização do valor devido e a determinação da data de vencimento da entrada e das parcelas posteriores.
O procurador explica que concordou com o parcelamento da dívida em razão do tempo de execução de quatro anos e da necessidade adicional de penhorar outros bens, o que resultaria em prazo ainda maior para quitação da dívida.

 

Entenda o caso:

Em 2013, a Cerâmica Ouro Verde assinou TAC com o MPT e se comprometeu a regularizar série de condutas que colocavam em risco a saúde e segurança dos seus trabalhadores. 

Todavia, apesar de ter sido concedido prazo de 120 dias após a assinatura do Termo, a fiscalização do órgão ministerial constatou o descumprimento de duas cláusulas, referentes à obrigatoriedade de instalação de fornos para evitar o acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas e a disponibilização de armários individuais aos empregados.

O descumprimento resultou na multa de R$ 56 mil, requerida em juízo.

Processo nº 0003852-91.2016.5.10.0802

 

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