ETEC tem de pagar salário de seus empregados em dia

Empresa alegou recuperação judicial para justificar atrasos

A Justiça do Trabalho julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e determinou que a ETEC – Empreendimentos Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda. pague seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de multa de R$ 5 mil por atraso identificado.

O MPT-DF, representado pela procuradora Daniela Costa Marques, identificou o não pagamento de salários em pelo menos três meses do ano de 2019. Chamada para se manifestar, a empresa não negou a irregularidade, mas justificou que passa por dificuldades financeiras e que pediu recuperação judicial.

Em juízo, a ETEC também alegou que atua há mais de 40 anos no Distrito Federal e que enfrenta grave crise financeira, potencializada pela dificuldade de recebimento de contratos firmados com órgãos públicos federais e distritais.

A procuradora Daniela Costa Marques, autora da Ação, destaca que foi oportunizado a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi negado pela empresa. Para a procuradora, as dificuldades financeiras enfrentadas não podem autorizar o não pagamento dos salários dos empregados.

“São extremamente danosos aos trabalhadores os efeitos decorrentes da inadimplência do empregador quanto a essa obrigação, uma vez que impossibilita o credor do salário de honrar seus compromissos financeiros, de pagar moradia, alimentação, de ter condições de pagar despesas decorrentes de problemas de saúde, de adquirir peças de vestuários, de adquirir livros escolares para os seus filhos, enfim, retira do empregado as condições de sobrevivência e de sustento de sua família”, explica.

A juíza Vanessa Reis Brisolla, responsável pelo caso em primeira instância, deferiu os pedidos feitos pelo MPT. Para ela, o descumprimento confesso da empresa priva os trabalhadores do seu principal meio de subsistência.

Segundo a magistrada, é importante “lembrar que o empregador é quem responde pelos riscos do negócio e não pode depender, apenas e tão somente, de repasses da administração para o pagamento dos seus empregados e a manutenção do seu empreendimento”.

Ainda, a juíza Vanessa Brisolla rebate a defesa quanto ao argumento de recuperação judicial. Segundo ela, “o fato não explica o atraso no pagamento de salários, pois a empresa não está desprovida de seus recursos financeiros, mas apenas se limita a determinada fiscalização judicial e administrativa, a fim de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira”.

Além da multa em caso de não pagamento dos salários em dia, a magistrada fixou indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 20 mil, que deve ser revertido a fundo ou instituição sem fins lucrativos.

Processo nº 0001171-85.2019.5.10.0013

 

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