Prosegur Brasil S.A. tem de contratar aprendizes em até 180 dias

Decisão da Justiça do Trabalho obriga a empresa a incluir o número de trabalhadores que exercem o cargo de vigilante na base de cálculo da cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, garantiu, na Justiça, a inclusão do número de trabalhadores que exercem o cargo de vigilante na base de cálculo da cota de aprendizagem da Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores e Segurança.

Com a decisão, a empresa deve contratar, no prazo máximo de até 180 dias, após o trânsito em julgado da Ação, número de aprendizes equivalente a, no mínimo, cinco por cento e, no máximo, quinze por cento de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, podendo a cota ser cumprida por meio da Aprendizagem Social, instituída pelo Decreto nº 8.740, de 4 de maio de 2016.

No transcorrer do Processo, a Prosegur pediu a suspensão do trâmite da Ação Civil Pública, sob o argumento de que seria impossível contratar aprendizes em razão do estágio de pandemia da doença infecciosa Covid-19.

A procuradora Carolina Mercante apresentou as Notas Técnicas n. 5/2020 e 10/2020, expedidas pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho, que versam sobre medidas para mitigar os impactos negativos da pandemia nos contratos de aprendizagem firmados com adolescentes, sugerindo alternativas como o trabalho remoto ou o teletrabalho.

Na avaliação da procuradora Carolina Mercante, a Consolidação das Leis do Trabalho permite a contratação de aprendizes maiores de 18 anos que, em geral, não se enquadram nos grupos de risco que podem desenvolver sintomas graves pelo contágio da Covid-19. “Nenhum ato normativo atual do Poder Executivo impede a empresa ré de exercer as suas atividades, desde que cumpridas as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo os protocolos sanitários. Assim, não haveria obstáculo ou restrição para a contratação imediata de aprendizes com mais de 18 anos de idade”, explica.

A juíza Raquel Goncalves Maynarde Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou que “existem alternativas para o cumprimento da decisão compatíveis com as medidas de segurança e prevenção ao Coronavírus. Não há, portanto, óbice ao cumprimento da sentença no prazo assinalado”, afirma a magistrada nos autos.

Caso não cumpra a Decisão, a Prosegur Brasil S.A. poderá pagar multa diária de R$ 1.000 por aprendiz não contratado, incidindo até o efetivo cumprimento da obrigação e reversível ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, a outro fundo compatível com esta finalidade ou a projeto social no segmento de qualificação ou formação profissional de adolescentes e jovens.

Processo nº 0000082-02.2020.5.10.0010

 

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