FIFA está obrigada a realizar parada técnica

Pausa deve acontecer quando a temperatura estiver acima de 32ºC

 

Decisão liminar do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Brasília Rogério Neiva Pinheiro obriga a Federação Internacional de Futebol Associados (FIFA) a paralisar os jogos da Copa do Mundo de futebol em que a temperatura global de bulbo úmido (WBGT) superar os 32ºC. A pausa deve acontecer por volta dos trinta minutos de cada tempo.

Para o magistrado, a determinação não vai interferir na competição, já que a própria entidade máxima do futebol assegura em norma interna que em torneios oficiais que o WBGT supera os 32ºC deve haver essa parada.

“Entendo que obrigar a FIFA a cumprir a norma que esta própria estabeleceu não pode ser considerada medida capaz de comprometer o bom andamento da competição. Por outro lado, impor tal procedimento, com eficácia de medida judicial e sanções para o descumprimento decorrente, faz com que se assegure a observância de todos os preceitos jurídicos de tutela à saúde do trabalho.”, declara.

 O procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública, destacou a importância de preservar a saúde dos atletas e lamentou a impossibilidade de conciliação. “Foram feitas três audiências extrajudiciais em que buscamos Acordo. Estudos técnicos comprovam o risco de se jogar em temperaturas elevadas, mesmo para atletas de alto nível.”

A Decisão liminar tem validade a partir das 12h55 de hoje. Caso a FIFA descumpra a pausa técnica nos jogos de muito calor ou não comprove que atendeu a determinação judicial, vai pagar R$ 200 mil por jogo.

Audiência inaugural está marcada para 1º de outubro, quando será analisada se a determinação foi ou não atendida.

 

Processo nº: 0000826-34.2014.5.10.0001 

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