Processo transita em julgado e Gestor Serviços Empresariais tem de cumprir Cota Legal de aprendizagem

Empresa teve oito recursos negados, em todas as esferas do Judiciário, até a Decisão final confirmada pelo STF

Após quatro anos de tramitação, com oito recursos da Gestor Serviços Empresariais Ltda., o Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a empresa transitou em julgado com a condenação da Gestor pelo não cumprimento da Cota Legal de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15%.

Além de dano moral coletivo fixado no valor de R$ 150 mil, ficou definida multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado e R$ 5 mil por dia de descumprimento. O valor foi destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo Neto, peticionou nos autos para aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária e, também, para destinar o valor da indenização a entidades sociais sem fins lucrativos.

Segundo o procurador, a escolha do IPCA seria fundamental para “assegurar a manutenção do real valor do crédito trabalhista”. Ao solicitar o repasse do valor às instituições de interesse social, ele destacou que constitui “uma forma mais eficaz de reparar a sociedade pelo dano causado”.

No entanto, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite decidiu manter o índice TR (Taxa Referencial) e, também, a destinação para o FAT. Com a Decisão, o valor que deve ser destinado ao FAT é de R$ 226.829,55. Caso fosse aplicado o IPCA, a dívida total chegaria a R$ 251.313,23.

Processo nº 0000969-28.2016.5.10.0009

 

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