Justiça determina que Jovem Pan deve adotar medidas de prevenção à COVID-19 no Distrito Federal

MPT-DF processou empresa após denúncia dos Sindicatos da Categoria

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recebeu denúncias do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Distrito Federal (SINRAD-DF) e do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal noticiando que a Sigma Radiodifusão Ltda. (Rádio Jovem Pan) não adota medidas necessárias para evitar a contaminação por coronavírus no ambiente de trabalho.

Além de estar em local fechado e de pouca circulação, os relatos apontavam que, as únicas medidas tomadas pela empresa eram o fornecimento de álcool gel e máscaras, mas com o desrespeito de itens como distanciamento social mínimo e compartilhando equipamentos de trabalho (microfone, fone, mesas, aparelhos de telefone, etc).

Ao investigar a situação, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira tentou ouvir a empresa em pelo menos cinco oportunidades, solicitando a apresentação de documentos, bem como a manifestação sobre as denúncias trazidas ao MPT. No entanto, a única resposta dada nos autos pela Sigma Radiodifusão foi um pedido de prorrogação de prazo por dez dias.

O pedido foi aceito e, mesmo após findar o prazo, outras três notificações foram enviadas, sem qualquer resposta por parte do veículo de comunicação.

A procuradora Marici Coelho fez uma tentativa final de notificação pessoal aos sócios Flávia Veloso Tartuce e Wigberto Veloso Tartuce, com comprovante de entrega. Mais uma vez, nenhuma resposta foi apresentada, motivando o ajuizamento da Ação Civil Pública do MPT, com pedido liminar para que a empresa adotasse protocolos de segurança de forma a evitar a contaminação pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho.

Segundo a procuradora Marici Coelho, “tal atitude somente revela o total descaso da empresa e de seus sócios com a pandemia, com a recomendação do MPT e com seus trabalhadores que correm graves riscos de contaminação, de adoecimento e de morte. Certamente, os réus não estão cumprindo diversos itens da Recomendação, pelo que preferiram permanecer omissos e não comprovar seu pleno cumprimento”.

A juíza Patrícia Soares Simões de Barros, responsável pelo deferimento da Liminar, considerou que “houve descaso de empregadores, que instados à manifestação em tema de tal magnitude, permaneceram silentes, o que faz presumir verdadeiro o quadro delineado pelo sindicato e pelo MPT”.

A magistrada também concordou com a urgência da medida, considerando que estamos “enfrentando uma pandemia sem precedentes” e determinou que a empresa cumpra todos os itens elencados pelo MPT na Ação, sob pena de multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida.

Entre os pedidos, destaque para a proibição de compartilhamento de equipamentos de trabalho, a higienização, a cada três horas, dos ambientes e objetos de trabalho, a flexibilização de jornada para evitar que o trabalhador tenha que utilizar transporte público em seu horário de pico e a reorganização das escalas de trabalho, a fim de reduzir o número de empregados por turno na empresa.

O veículo de comunicação deve impedir o ingresso de trabalhadores doentes em suas dependências, bem como aceitar a autodeclaração do empregado a respeito de seu estado de saúde relacionado aos sintomas da COVID-19.

Confira, na íntegra, a Ação Civil Pública e a Decisão Judicial.

Processo nº 0000044-26.2021.5.10.0019

 

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