MPT vai à Justiça para que Ipanema não desconte adicional de periculosidade e noturno em casos de afastamentos menores do que 15 dias

Empregados têm suas remunerações reduzidas quando apresentam atestado médico

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Ângelo Fabiano Farias da Costa, processou a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transporte Ltda. após confirmar a prática de descontos salariais indevidos na empresa, que suprime parte da remuneração de seus empregados afastados, por até 15 dias, para tratamento de saúde.

A empresa confirmou, em audiência com o MPT, que realiza descontos no adicional de periculosidade e no adicional noturno relativos aos dias não trabalhados. Segundo o representante da Ipanema, tais descontos seriam “justos, uma vez que os empregados não estariam expostos a agentes perigosos nem laborando em jornada noturna”.

No entanto, o procurador Ângelo Fabiano explica que os descontos efetuados são ilegais, pois os afastamentos médicos não ultrapassavam 15 dias, caracterizando, apenas, a interrupção do contrato de trabalho e não sua suspensão.

Ele detalha que entender a diferença entre os dois conceitos é fundamental para análise da ilegalidade do ato e exemplifica que férias, repouso semanal, feriado, licença-maternidade e afastamento, de até 15 dias, por doença ou acidente são considerados “interrupção”, enquanto a suspensão ocorre em casos como: faltas não justificadas, greve, aposentadoria por invalidez, afastamento previdenciário por mais de 15 dias, prisão provisória, entre outros.

“Tratando-se de interrupção, o contrato continua em plena execução, com a manutenção do pagamento de salário”, complementa.

Segundo o procurador, a empresa deve manter o pagamento habitual dos adicionais noturno e de periculosidade, pois estes integram o salário do empregado, obrigatoriamente mantido durante o período de afastamento.

A Ação pede que a Ipanema seja proibida de realizar os descontos indevidos, além de efetuar o pagamento dos valores indevidamente descontados de seus empregados nos últimos cinco anos, com aplicação de correção monetária e juros.

O MPT também requer a condenação da empresa, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil.

A demanda será julgada pela 19ª Vara do Trabalho de Brasília.

Processo nº 0000051-18.2021.5.10.0019

 

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