SOCEB é punida por intimidar e constranger empregados

Testemunhas retificaram depoimentos dados ao MPT após orientação de advogado

A Justiça do Trabalho condenou a Associação Cultural Evangélica de Brasília (SOCEB) por exercer “pressão psicológica, intimidação, conduta abusiva e constrangimento” em relação a três empregados, que, após orientação do advogado da diretora do Colégio, retificaram depoimentos dados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em investigação que visava apurar eventual prática de assédio moral dentro da empresa.

A indenização foi fixada em R$ 60 mil (R$ 20 mil por trabalhador), após o MPT ajuizar Ação de Execução cobrando o descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela empresa, em que esta se comprometia a não praticar atos que configurassem o assédio moral.

Porém ao receber denúncia sobre uma possível situação de assédio, a procuradora Valesca de Morais do Monte teve acesso a cópias de escrituras declaratórias registradas em Cartório, em que empregados da SOCEB retificaram depoimentos prestados anteriormente ao MPT, modificando o entendimento sobre os assédio moral e sexual sofridos.

O próprio representante do Colégio anexou os documentos, afirmando que “tais declarações foram prestadas voluntariamente, no intuito de esclarecer e contextualizar os fatos e as declarações prestadas, uma vez que várias pessoas vêm se utilizando de forma insistente e indevida do TAC celebrado para tentar criar a falsa versão de que teria havido comprovação por parte do MPT de que a denúncia formulada seria verdadeira”.

Ele também afirmou que o advogado que representa a diretora do colégio em outro Processo considerou que “seria importante desfazer a equivocada compreensão que resultou na conclusão acima transcrita, razão pela qual foram colhidas as declarações notariais dos funcionários da Instituição que se prontificaram a fazê-lo”.

A procuradora Valesca do Monte ouviu os empregados que modificaram seus testemunhos, que confirmaram terem recebido orientação de advogado, além do próprio reconhecimento da empresa de que a instrução ocorreu dentro das dependências do Colégio Batista, sendo o advogado o responsável por, em alguns casos, redigir os ‘esclarecimentos’.

Para a procuradora, os fatos narrados “são graves” e apontam para o descumprimento do TAC firmado e para a caracterização de assédio moral.

A juíza Audrey Choucair Vaz, ao julgar o caso, aponta que, “ainda que os profissionais ouvidos tenham dito que não se sentiram constrangidos, a conduta da empresa foi equivocada e conscientemente ou inconscientemente, acabou por induzir ou forçar os empregados a fazer a declaração.

Segundo a magistrada, se não é possível afirmar que houve dolo, é possível dizer que há, no mínimo, culpa do empregador, “na medida em que a conduta patronal foi imprudente ao mesclar o público com o privado, a vontade individual com a empresarial, colocando os trabalhadores sob o receio de alguma sanção caso não aderissem às declarações públicas de defesa da diretora.

Com esse entendimento, ela declarou o descumprimento da cláusula primeira do TAC, que proibia medidas de pressão psicológica, ameaça, coação, intimidação, perseguição ou constrangimento em relação a três empregados que retificaram seus depoimentos anteriores ao MPT.

A indenização de R$ 60 mil será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para entidade de interesse social, caso haja entendimento entre as partes.

Processo nº 0000465-67.2017.5.10.0015

 

 

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