Justiça atende pedido de MPT e determina que Supermercado Serve Mais regularize jornada de seus empregados

Liminar proíbe expediente acima de 8 horas regulares mais duas horas extraordinárias

A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares deferiu o pedido de Liminar feito pelo procurador Eduardo Trajano Cesar dos Santos, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), e determinou que o Supermercado Serve Mais (RK Serviços Administrativos Ltda.) se abstenha, imediatamente, de permitir a jornada regular de trabalho acima de 8 horas. O limite máximo da prorrogação é de até 10 horas, sendo que as duas horas adicionais devem ser remuneradas acrescidas, pelo menos, de 50% do valor da hora habitual.

A empresa também está obrigada a conceder o descanso semanal remunerado e o fazer coincidir com ao menos um domingo no período de três semanas, além de garantir intervalo de no mínimo uma hora para refeição e de no mínimo 11 horas entre as jornadas.

A obrigação passa a valer imediatamente, e o descumprimento resultará em multa de R$ 300, por infração cometida e por trabalhador prejudicado.

Segundo a magistrada, a “inobservância das regras que disciplinem a jornada de trabalho representa sério risco à saúde física e psíquica do trabalhador e, por esse motivo, a sucessão de infrações deve ser imediatamente interrompida”.

Durante a investigação, o Setor de Perícias do MPT analisou 5.872 folhas de ponto e constatou irregularidades em quantidade relevante. Foram 2.154 ocorrências de horas extras (37%) acima das duas horas diárias, 2.623 (45%) registros de intervalos inferiores ao mínimo legal, além de 1.400 vezes (24%) que o intervalo entre jornadas foi inferior a 11 horas.

Segundo Frederico Lopes Aguiar, perito do MPT, “avulta a expressividade em números absolutos e percentuais, da quantidade de irregularidades detectadas, o que dificilmente é observado em casos análogos submetidos ao crivo deste Perito. Não obstante, a gravidade de diversos casos salta aos olhos, sobretudo no que tange às extrapolações aos limites diários de jornada e ausência de Descanso Semanal Remunerado”.

Para o procurador Eduardo Trajano, a observação feita pelo perito aponta a gravidade da situação. “Tal conduta revela-se ofensiva e intolerável, porque não respeita as normas relativas à limitação da jornada de trabalho, que visam à proteção da saúde dos trabalhadores”, finaliza.

Processo nº 0000129-12.2021.5.10.0019

 

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