Justiça proíbe CONAB de demitir empregados com mais de 75 anos

Empresa pública não pode dispensar trabalhadores que tiveram suas aposentadorias deferidas antes da Reforma da Previdência

A juíza Idália Rosa da Silva, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu ao pedido feito pela procuradora Paula de Ávila Porto e Nunes, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), e determinou, em caráter liminar, que a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) se abstenha de demitir empregados públicos com mais de 75 anos ou que tenham tido sua aposentadoria deferida antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

Em outubro de 2020, a CONAB determinou a extinção do contrato de trabalho, sem o pagamento das verbas rescisórias, de todos os empregados públicos que tenham requerido a aposentadoria a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, bem como daqueles que atingiram 75 anos de idade e já se encontravam aposentados pelo INSS.

A Resolução Administrativa foi assinada pelo diretor presidente da Companhia.

Ao julgar o pedido feito pelo MPT-DF, a magistrada considerou que a Resolução da CONAB viola o direito adquirido dos empregados que já tinham o direito à aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, além de não observar a necessidade de lei específica para aplicar a aposentadoria compulsória a quem tiver mais de 75 anos de idade. Ela determinou multa de R$ 10 mil por descumprimento.

 

Entenda o caso:

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Espírito Santo denunciou ao MPT-DF que a CONAB passava por projeto de reestruturação nacional com o objetivo de reduzir o quadro de empregados da empresa.

A empresa confirmou a intenção de enxugamento de quadro de pessoal por meio de um Plano de Demissão Voluntária e, no curso da investigação, publicou Resolução prevendo a extinção dos contratos de trabalho daqueles que tenham requerido a aposentadoria a partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência, assim como daqueles que completaram 75 anos de idade.

Apesar do MPT alertar para ilegalidade da Resolução, a CONAB, por meio de nota, informou não verificar motivos para alterar ou revogar o documento.

Após a manifestação, a procuradora Paula de Ávila Porto e Nunes, representando o MPT-DF, entrou na Justiça contra a empresa a pública.

Ela explica que não há base legal para as demissões e que a Emenda Constitucional previu, expressamente, o direito adquirido daqueles empregados que completaram o requisito legal para aposentadoria antes da Reforma, mesmo aqueles que desejaram continuar trabalhando para aposentadoria posterior.

A procuradora também esclarece que a aposentadoria compulsória aos 75 anos é prevista em Lei Complementar para os servidores público federais, submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Na CONAB, no entanto, o corpo técnico é formado por empregado público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“Inexiste, portanto, para os segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, qualquer previsão de aposentadoria compulsória, a qual será sempre facultativa”, explica a procuradora.

A procuradora requereu, em juízo, que: 1) a empresa seja proibida de demitir empregados públicos com 75 anos ou mais; 2) que tenham se aposentado antes da Reforma da Previdência; 3) que tenham completado os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova legislação e 4) que reintegre aqueles que foram demitidos com base na Resolução interna.

Os pedidos 1 e 2 foram deferidos em caráter Liminar, enquanto os itens 3 e 4 serão julgados após a manifestação do contraditório da empresa.

O MPT também cobra, a título de dano moral coletivo, indenização no valor de R$ 300 mil.

Processo nº 0000131-94.2021.5.10.0014

 

Tags: mpt, CONAB, Reforma da Previdência, Demissão, Idoso

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