Consórcio HP-ITA se compromete a cumprir a quota de aprendizagem

A prioridade do MPT é promover a inclusão social e profissional de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social

Acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Ana Maria Vila Real Ferreira Ramos, e o Consórcio HP-ITA prevê o cumprimento integral da quota de aprendizagem pela empresa de transporte rodoviário urbano em todos os seus estabelecimentos.

Pelo Ajuste, a empresa vai manter no quadro de empregados número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo e 15%, no máximo, tendo como base de cálculo as funções que demandam formação profissional: motoristas; cobradores; fiscais de tráfego; mecânicos, entre outros.

O compromisso é contratar na condição de aprendizes, preferencialmente, adolescentes ou jovens em situação de vulnerabilidade ou de risco social.

Como reparação por dano moral coletivo a HP-ITA vai capacitar 36 aprendizes acima do percentual mínimo legal pelo prazo mínimo de um ano e sete meses e no máximo por até dois anos. Ficou estabelecido que para a metade desse quantitativo com idade inferior a 18 anos será dada prioridade de contratação dos adolescentes da faixa etária entre 14 e 16 anos.

Está prevista multa de dois mil reais por dia e por aprendiz contratado em desacordo com o pactuado, incidindo até o efetivo cumprimento da obrigação, revertendo os recursos ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a outro Fundo compatível com a finalidade deste.

A juíza do Trabalho Margarete Dantas Pereira Duque da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou o Acordo.

Processo: ACP 0000027-85.2019.5.10.0010

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