Zara é intimada pela Justiça do Trabalho para comprovar a adoção de medidas para coibir o assédio moral

Informações sobre Canal de Ética da empresa foram inconclusivas

O juiz titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Luiz Henrique Marques da Rocha, intimou a Zara Brasil Ltda. para prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) referentes ao Canal de Ética da empresa, que deveria ser implementado nos termos do Acordo celebrado entre a Zara e órgão ministerial.

Em sua manifestação, a Zara Brasil informou estar cumprindo com as obrigações de fazer, apresentando documentos para a comprovação. A procuradora Carolina Pereira Mercante, representante do MPT-DF no Processo, verificou que as informações apresentadas sobre o Canal de Ética são genéricas.

A empresa se comprometeu a manter um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a fazer.

A procuradora Carolina Mercante solicitou ao juízo que a Zara apresente informações conclusivas sobre seu Canal de Ética, “como prazos, conclusões, relatórios e/ou qualquer outros documentos que sejam capazes de demonstrar o cumprimento da obrigação”.

O Acordo abrange exclusivamente as unidades da Zara situadas no Distrito Federal, inclusive as que forem criadas posteriormente à data de celebração do Acordo (1º de novembro de 2022).

A Zara tem 15 dias para apresentar as informações, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil.

Processo nº 0001216-65.2019.5.10.0021

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