RCS Tecnologia deve comprovar a contratação de pessoas com deficiência

Empresa foi condenada por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil

A juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), determinou que a RCS Tecnologia Ltda. apresente documentação comprobatória da contratação de pessoas com deficiência até o preenchimento da Cota Legal.

A empresa foi condenada após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizar Ação Civil Pública, verificando a ausência de empregados com deficiência para atingimento da Cota. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.

A Sentença transitou em julgado em agosto de 2023. Intimada para comprovar o cumprimento da determinação judicial, a RCS Tecnologia não apresentou a documentação de forma adequada nos autos.

O procurador Paulo dos Santos Neto, representando o MPT-DF no Processo, requereu a apresentação da relação de empregados da empresa por setor, função e data de admissão, além de documento assinado pelo médico coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) listando o nome dos trabalhadores contratados para fins de atingir a Cota.

A empresa deve apresentar, ainda, a autorização do empregado para a inclusão nas cotas e, aos reabilitados, cópia do certificado de reabilitação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A RCS Tecnologia tem 30 dias para apresentar a documentação solicitada pelo MPT-DF e para comprovar o cumprimento da Sentença, sob pena de multa.

Processo nº 0001062-70.2020.5.10.0002

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