MPT-DF destina recursos provenientes da atuação finalística para adquirir veículo para entidade de interesse social

Ipanema Serviços Gerais firmou Acordo com o órgão ministerial

O juiz Jonathan Quintão Jacob, titular da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), declarou extinta a execução do Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda. por descumprimento da Cota Legal de pessoas com deficiência e reabilitadas.

A Decisão leva em consideração a homologação do Acordo firmado entre a empresa e o MPT-DF, representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, que determinou a destinação do valor por dano moral coletivo para a compra de um automóvel para a Associação Nova Esperança, sediada no Setor Norte (Vila Estrutural), em Brasília (DF).

O Acordo mantém as obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho à Ipanema, referentes à contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas de acordo com os percentuais e termos definidos na Cota Legal, sob pena de multa por cada trabalhador que deixar de ser contratado.

A determinação é válida para a matriz da empresa e as filiais existentes ou constituídas futuramente em todo o território nacional, abrangendo, inclusive, empresas que com ela formem consórcios de quaisquer tipos.

O procurador Paulo Neto ressalta que “o trabalho é alicerce para a garantia de autonomia destas pessoas com deficiência, sendo imprescindível para efetivar sua emancipação, e, por conseguinte, o pleno exercício de sua cidadania, densificando-se os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil de dignidade da pessoa humana e valorização social do trabalho”.

Processo nº 0000966-07.2020.5.10.0018

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