Justiça do Trabalho obriga empresa de vigilância a comprovar cumprimento da Cota Legal de Aprendizagem

5 Estrelas deve apresentar os documentos solicitados pelo MPT-DF

O juiz Vilmar Rego Oliveira da 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, intimando a 5 Estrelas Sistema de Segurança Ltda. para apresentar o solicitado pelo órgão ministerial.

A empresa ficou obrigada a obedecer aos dispositivos legais atinentes à aprendizagem, mantendo no seu quadro funcional número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo a função de vigilante.

A 5 Estrelas apresentou relação comprovando a contratação de aprendizes, contudo o procurador Paulo Neto verificou que a empresa não demonstrou quais jovens se enquadram no conceito de vulnerabilidade social, estabelecido pela legislação.

O cumprimento da Cota Legal pode se dar por meio da aprendizagem social. Esse instrumento permite que empresas que desenvolvam atividades potencialmente comprometedoras à vida ou à saúde do aprendiz solicitem ao Ministério do Trabalho e Emprego que o jovem cumpra sua carga horária em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

A 5 Estrelas tem 20 dias para atender a Decisão. “Persistindo a falta de comprovação, ao MPT-DF para cálculos da multa”, determinou o juiz Vilmar Oliveira.

Processo nº 0000792-20.2018.5.10.0001

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