Rede Sarah é condenada em R$ 500 mil por assédio moral e conduta antissindical

Chefes de setores ameaçavam subordinados, inibindo a participação em sindicatos

“Fala-se tanto em humanização do tratamento dado ao paciente, que às vezes, quem está no comando, se esquece de que os funcionários também são humanos e que estão lá para prestar assistência a outros humanos”. O depoimento marcante retrata o sentimento de um ex-empregado da Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais – após ser demitido da Instituição.

Este e outras dezenas de depoimentos estão contidos na Ação Civil Pública (ACP) da procuradora Jeane Carvalho de Araújo Colares, que buscou a condenação da Rede.

A Instituição foi condenada em R$ 500 mil por dano moral coletivo, além de estar proibida de adotar qualquer conduta que iniba o exercício do direito de associação ou sindicalização ou que configure assédio moral. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil.

 

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recebeu denúncias de que o Hospital impediu a criação do Sindsarah – Sindicato que tinha o intuito de defender os interesses dos empregados da Instituição – e também não reconhecia o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde) como representante da categoria.

A partir de tentativa de participação nestes movimentos sindicais, vários trabalhadores sofreram assédio moral, ameaças e demissões injustificadas, como consta nas provas obtidas pelo MPT, disponíveis na ACP.

Em depoimento em juízo, uma das testemunhas afirma que o coordenador responsável pela unidade em que trabalhava perguntou das suas pretensões sindicais, alegando que nenhum envolvimento seria tolerado. Logo após a demissão de um colega, este mesmo coordenador avisou que se a testemunha prestasse depoimento ao MPT, estaria “assinando sua carta de demissão”.

Na investigação do MPT, a procuradora Jeane Colares ressalta que vários são os processos trabalhistas com o tema assédio moral, tendo como ré a Rede Sarah de Hospitais.

Para ela, “o problema da Rede Sarah de Hospital não se resume à criação do Sindsarah, pois é contrária à defesa de seus trabalhadores por qualquer sindicato, inclusive pelo Sindsaúde. Os empregados parecem viver constantemente inibidos de exercer o legítimo direito de associação”.

O juiz Acélio Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília também condenou a prática e afirmou que “deliberadamente e de forma persistente, a ré afrontou o direito de livre associação dos seus empregados. Agrediu verbalmente pelos mais variados motivos. Agiu com desprezo aos trabalhadores em diversas ocasiões, violando, sistematicamente, o dever de respeito à pessoa. Não observou o dever de urbanidade. Deve receber a devida reprimenda.”

Ele complementa que a prova testemunhal é farta, com provas de que a chefia pressionava os empregados a não se engajarem no movimento sindical, configurando típica conduta de assediador.

A Decisão tem efeito em todo o território nacional, exceto quanto à questão do assédio moral para o Estado do Maranhão, por já existir ação judicial com idêntico objeto na região.


Processo nº 0001089-76.2013.5.10.0009

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