MPT pede prorrogação do prazo de validade do concurso da Caesb

O procuradorCarlos Eduardo Carvalho Brisolla, do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, ajuizou Ação Cautelar Incidental Inominada com Pedido Liminar na Justiça do Trabalho para prorrogar a validade do concurso público nº 1/2012 da Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb) até o transito em julgado da Ação. “O Concurso vence em maio de 2015, exigindo assim, atuação do MPT”, explica o procurador.

A Ação de Execução que trata da contratação dos candidatos aprovados em substituição à mão de obra terceirizada, também foi elaborada pelo procurador Carlos Eduardo Brisolla.

“Tendo sido constatada a terceirização ilegal de atividades da empresa e verificando-se que as referidas atividades refletem as funções que poderiam ser exercidas pelos candidatos aprovados no concurso público nº 1/2012, impõem-se a prorrogação do prazo de validade do concurso, para que os candidatos aprovados possam ser paulatinamente integrados aos quadros da Caesb, cessando, pois, a nítida preterição constatada”, afirma o procurador.

Em 2014, a Caesb assinou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT comprometendo-se a contratar concursados para o exercício da sua atividade-fim. Mesmo assim, em desrespeito ao Acordo, manteve contratos de prestação de serviços com empresas terceirizadas, o que motivou o ajuizamento das Ações.

Processo nº 0000336-45.2015.5.10.0011

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