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Conselho Federal de Medicina Veterinária está proibido de demitir seus empregados sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa

Autarquia dispensou sem justa causa pelo menos oito empregados em processo seletivo

O pedido de antecipação de tutela, feito pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), foi aceito na Justiça Trabalhista. A solicitação busca preservar o direito dos trabalhadores concursados, devidamente aprovados em certames públicos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Com a Decisão liminar, o CFMV está proibido de despedir seus empregados concursados, sem procedimento administrativo formal, que inclui o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Para a procuradora Dinamar Hoffmann, o “CFMV valeu-se de processo de seleção interna carregado da mais alta subjetividade para demitir empregados efetivos, não sem antes colocá-los em situação de constrangedora e frustrante espera.”

Na Justiça do Trabalho, o órgão ministerial pede, em definitivo, a reparação das irregularidades trabalhistas encontradas no inquérito civil, declarando a nulidade das normas internas do Conselho, que dispõem sobre a figura do “emprego em comissão”. Também requer a proibição de delegar a terceiros o poder de dispensa de empregados, bem como a proibição de contratar trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público, para ocuparem os chamados “emprego em comissão”. Ainda pede a rescisão de todos os contratos dos empregados sem vínculo efetivo.

A procuradora Dinamar Hoffmann solicitou à juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, a condenação do Conselho ao pagamento de R$ 400 mil reais por danos morais coletivos.

 

Entenda o caso:

Em dezembro de 2012, o Conselho Federal contratou a empresa Fábio Nunes Cabral - EPP, com o objetivo de realizar processo seletivo interno para a ocupação de quinze cargos de nível de gestão, conforme previsto em Edital lançado.

Porém, o que antes parecia ser uma oportunidade de crescimento, transformou-se em constrangimento a oito empregados, que tiveram seus contratos rescindidos, em decorrência da seleção interna.

A procuradora Dinamar Hoffmann, responsável pela Ação Civil Pública, afirma que “nenhum dos empregados poderia supor que seu trabalho estava em risco. A seleção interna serviria quando muito para melhorar a remuneração, mas nunca para ceifar-lhes o emprego.”

Sem fazer qualquer menção à possibilidade de desligamento, as inscrições foram abertas com uma questão peculiar: todos os empregados estavam obrigados a participar do certame (até mesmo quem estava de férias), com exceção da esposa do presidente e do seu chefe de Gabinete.

O processo seletivo era composto de três fases, com duração total de três meses. Em todo esse período, não foi feita nenhuma divulgação de resultado parcial, ou qualquer outro mecanismo que corroborasse a transparência da análise.

A terceira etapa do processo consistia em feedback personalizado, onde, individualmente, os empregados eram chamados para conversar com psicóloga, empregada da empresa terceirizada, e eram comunicados sobre sua aprovação ou não para ocupação do cargo a que concorrera. Também, na oportunidade, era divulgado a realocação e o novo setor que o empregado trabalharia.

Esta fase durou 27 dias, e à medida que o trabalhador não era chamado, ficava apreensivo e sem saber o porquê da demora. A partir daí, começaram a surgir boatos que os últimos a serem chamados seriam demitidos.

Um dos oito empregados demitidos conta em depoimento que “a sensação foi de que a decisão acerca das demissões já estava tomada há tempo, independentemente do desempenho do processo seletivo, e que tem a certeza disso, pois tanto ela, quanto outra conhecida, também demitida, foram contrárias a decisões tomadas pela Presidência”.

Além da falta de critérios do processo seletivo, ficou constatado que houve participação e interferência ativa, inclusive, de outros empregados que também participaram do certame.

No último dia, oito empregados receberam a notícia da psicóloga, pessoa que nunca fez parte do quadro, de que seriam desligadas, por não terem “condições de entregar o resultado que a organização precisa”. Após o desligamento, os demitidos foram impedidos de entrar na autarquia, além de terem sido excluídos do sistema de comunicação interna, tendo seus e-mails institucionais deletados.

 

Processo nº 0000364-16.2015.5.10.0010

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