Localiza Rent a Car tem de assinar carteira de seus motoristas

Condenação na Justiça Trabalhista ocorreu após MPT constatar contratação de autônomos para o desenvolvimento de atividades permanentes

A empresa de locação de veículos, Localiza Rent a Car S.A., não conseguiu sustentar na Justiça a legalidade da contratação de motoristas free-lancers. Segundo seus advogados, “a empresa carece da contratação de profissionais autônomos para atender demanda sazonal e eventual. Também alegaram que a função de motorista não é atividade essencial.”

Porém, o argumento não foi aceito pela juíza Larissa Leônia Albuquerque, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública (ACP) do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla. Além de a proibição de contratar motoristas como autônomos para suas atividades permanentes, a Localiza deve pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Segundo a magistrada, “é mister que as atividades desenvolvidas sejam absolutamente temporárias ou transitórias, sem integração à finalidade da própria empresa”. Ela ainda complementa que “não se pode levar em consideração para a caracterização da eventualidade o objeto social que a empresa se propôs a executar e sim toda a dinâmica empresarial, sendo certo que se a função de motorista é essencial ao desenvolvimento das atividades primeiras da ré, não há como entender que se tratam de funções meramente acessórias.”

O procurador Carlos Brisolla reforça na ACP que todos os depoimentos colhidos dos chamados free-lancers demonstram claramente características de subordinação, onerosidade e pessoalidade, além de prestarem serviços indispensáveis ao funcionamento da Localiza.

“Percebe-se que a atividade dos motoristas é de natureza permanente e está inegavelmente inserida nos fins empresariais regulares intrínsecos à dinâmica da empresa, não podendo ser, portanto, sob a ótica jurídica, considerada eventual.”, afirma o procurador.

A Decisão é válida para todo o território nacional. Para cada trabalhador encontrado em situação irregular, caberá multa de R$ 5 mil.

 

Processo nº 0001143-14.2014.5.10.0007

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