Construtoras responsáveis pela obra do Mané Garrincha são multadas em R$ 5 milhões

Condenação do Consórcio Brasília - Andrade Gutierrez e Via Engenharia – ocorre após três anos do acidente fatal que vitimou o operário José Afonço

11 de junho de 2012. Enquanto as construtoras responsáveis pelas novas arenas corriam contra o tempo para entregar os estádios para a Copa do Mundo de Futebol no Brasil, o empregado José Afonço de Oliveira Rodrigues perdia sua vida ao cair do alto do Estádio Nacional Mané Garrincha.

Isso porque a beleza das novas arenas esconde uma faceta que poucos conhecem: o desrespeito à legislação trabalhista e às normas de saúde e segurança do trabalho, indispensáveis em toda obra.

Mesmo sendo vítima fatal da falta de segurança, José Afonço foi considerado ‘culpado’ pelos seus empregadores, que alegaram terem dado todas as instruções, além de os equipamentos de proteção.

Porém, não foi isso que constatou o Ministério Público do Trabalho Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva. Como retratado na imagem abaixo e conforme relatório de inspeção do MPT, a obra desrespeitava normas essenciais ao meio ambiente de trabalho em altura.

 

Vista inferior do local onde ocorreu o acidente - a foto mostra que não havia treliças sustentando o madeirite
Vista inferior do local onde ocorreu o acidente - a foto mostra que não havia treliças sustentando o madeirite

 

Relatório feito pela Seção de Inspeção do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal (SRTE-DF) evidencia que fatores de risco contribuíram para o acidente. Na mesma linha, laudo da Polícia Civil do DF indica que o fator preponderante do acidente foi a falha no assoalho de madeirite, que estava sem a devida sustentação, “induzindo o trabalhador quanto à possibilidade de trânsito”.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, a condenação atende à expectativa do MPT. Segundo ele, o dano moral coletivo é “um resguardo aos direitos mínimos dos trabalhadores para que as irregularidades não se repitam” e para que “cessem a prática do trabalho indignificante do homem”.

O juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, atribuiu multa de R$ 5 milhões por dano moral coletivo ao Consórcio Brasília, com responsabilidade subsidiária à Construtora Andrade Gutierrez S.A. e à Via Engenharia S.A.

Segundo ele, “a negligência revelou-se bastante grave, seja pela relevância das normas de segurança que foram ignoradas, seja pela evidência do acidente que resultou no óbito de um operário”.

Na Decisão Judicial, ele destaca o fato de o Consórcio ter sido autuado 67 vezes por irregularidades no meio ambiente de trabalho pelos auditores fiscais da SRTE-DF.

Além de o acidente fatal, houve outra ocorrência, dois meses depois, em que outros cinco operários se acidentaram com a queda de uma viga.

O magistrado ressalta que “é de conhecimento público e notório que já foram encerradas as referidas obras. Disso decorre a perda do objeto quanto à pretensão de imposição das obrigações de fazer”.

Porém, corrobora o que diz o MPT em Ação Civil Pública, apontando pelo menos oito irregularidades que contribuíram para a morte de José Afonço. O magistrado entende que os dois acidentes citados, além de a negligência apurada caracteriza o dano moral coletivo, e que o “papel do Direito é justamente o de reestabelecer a expectativa quanto ao cumprimento das normas jurídicas, ainda que de forma compensatória”.

A condenação não vai amenizar o sofrimento da família do obreiro, mas certamente servirá como punição pedagógica às empresas que têm obrigações legais sobre a segurança de seus trabalhadores. E vai contribuir para que outros “Josés” não percam suas vidas por “acidentes” que poderiam ser evitados.

 

Processo nº 0001537-80.2012.5.10.0010       

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