TRT10 concede novo prazo para contratação dos seguranças do Metrô-DF

Mandado de segurança impetrado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) obtém mais prazo na obrigação de convocar os candidatos aprovados no cargo de Segurança Metroviário.

Agora, a Empresa Pública tem 60 dias, após publicação da Decisão liminar suspensiva, para cumprir a decisão da juíza do Trabalho Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

Para embasar sua Decisão, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran considerou que “apesar da legalidade da antecipação de tutela concedida, o prazo fixado para o cumprimento da decisão não é suficiente, até porque a burocracia pode comprometer a prestação de serviço seguro pela impetrante”.

Se descumprir a decisão, o Metrô-DF pode pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil por trabalhador não contratado, observado o número de terceirizados empregados que exercem a função de vigilante.

Mandado de Segurança nº 0000238-93.2015.5.10.0000

 

 

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