TRT mantém condenação que obriga empresa de segurança e vigilância a contratar pessoas com deficiência

Empresa teve seu recurso negado após argumentar que o serviço de vigilância dificulta a contratação

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região manteve a decisão da primeira instância, que condenou a Atalaia Serviços de Segurança e Vigilância Ltda., com sede em Araguaína (TO), a cumprir a Cota Legal estabelecida na Lei 8.213/1991, que versa sobre o preenchimento de vagas para Pessoas com Deficiência (PCDs).

Relembre o caso: http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/160-atalaia-tem-de-contratar-pessoas-com-deficiencia-para-seu-quadro

Segundo a legislação, empresas com cem ou mais empregados estão obrigados a preencher pelo menos 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

Mesmo não contendo previsão isentando empresas de vigilância ao cumprimento deste dever, a Atalaia alegou em seu recurso, que a atividade desempenhada “dificulta” a contratação de pessoas com deficiência, já que estas precisariam operar escolta armada e segurança pessoal.

Atualmente, a empresa tem 320 empregados e nenhum PCD.

Para a procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven, a alegação possui clara afronta a legislação vigente, além de expressar preconceito.

“O sentimento social de que a Constituição Federal deveria ser por todos respeitada e seus valores efetivados foi ferido pela empresa. Com sua postura ilegal, frustra o objetivo constitucional de assegurar não apenas a possibilidade de trabalho às pessoas com deficiência, como acaba por fomentar uma discriminatória e arraigada ideia de que tais pessoas são incapacitadas para a vida produtiva”, afirma a procuradora.

Na mesma linha, o juiz convocado relator João Luis Rocha Sampaio em seu voto, afirma que é “inadmissível sob ótica flagrantemente preconceituosa, que a empresa do ramo pretenda criar obstáculos para a plena aplicação das normas includentes e de largo espectro social que garantem o acesso ao mercado de trabalho a pessoas portadoras de deficiência”.

O magistrado reforça que a Lei não exclui qualquer atividade econômica ou profissional da obrigação e que “não se pode partir da ideia preconcebida de que o profissional reabilitado pelo INSS ou portador de deficiência não detém aptidão para desempenhar a atividade de vigilância”.

O juiz ainda ressaltou que a alegação da dificuldade de encontrar pessoas com deficiência aptas a desempenhar as funções não procede, já que as estatísticas da Previdência Social demonstram o contrário.

A 1ª Turma manteve a multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

Nesta sexta-feira (25/9), a procuradora Juliana Carreiro, responsável pela Ação Civil Pública que resultou na condenação da Atalaia, vai ministrar palestra, em Araguaína, para empresários e trabalhadores com deficiência. O tema será “A inclusão dos trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho”. O evento é organizado pela Secretaria do Trabalho e da Assistência Social, do Governo do Estado do Tocantins.

 

Processo nº 0001251-90.5.10.2013

 

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