Ônibus com motor traseiro agora é Lei no Distrito Federal

Atuação do MPT é decisiva para aprovação da Lei

Pioneiro na investigação dos malefícios do motor dianteiro para os rodoviários do Sistema de Transporte Público Coletivo, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal (DF), Alessandro Santos de Miranda, há mais de quatro anos, luta pela proibição da utilização do motor dianteiro nos ônibus.

Os resultados das suas investigações – que resultaram no ajuizamento de ações civis públicas (ACP) contra empresas de transporte público urbano – foram determinantes para sanção da norma distrital pelo governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.

A Lei nº 5.590/2015, de autoria do deputado Rafael Prudente (PMDB-DF), proíbe ônibus com motor dianteiro no sistema de transporte coletivo do DF. A norma determina a substituição gradativa dos veículos com motor dianteiro por outros com motor traseiro ou central, observando o limite de idade média da frota para operação.

Para o procurador Alessandro Santos, a aprovação da Lei é conquista importante para a categoria, composta por mais de 15 mil trabalhadores. “Verificamos que o ensurdecimento em massa dos trabalhadores rodoviários é bilateral, simétrico, irreversível e, se persistir a exposição, também progressivo. No futuro, esses trabalhadores doentes terão que concorrer aos postos de trabalho com alguma deficiência que foi adquirida no meio ambiente adverso. O maior objetivo do Ministério Público do Trabalho é garantir que esses trabalhadores tenham qualidade de vida”, explica.

 

Quase metade dos rodoviários sofrem com perda auditiva

Durante investigações conduzidas pelo MPT, ficou constatado que 48% dos rodoviários são vítimas de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A doença é causada pela exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora pelo meio ambiente de trabalho e propicia diminuição gradual da acuidade auditiva.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define o nível de 50 decibéis como limite de conforto, e 60 decibéis como limite para perda de concentração. O rodoviário está exposto a ruídos de cerca de 90 decibéis, muitas vezes tendo sua jornada de trabalho estendida a 10 horas diárias.

Apenas no Distrito Federal, dados previdenciários revelam que entre 2001 e 2012 aproximadamente cinco mil rodoviários pediram licença do trabalho devido à perda crescente de audição.

 

Confira a Lei na Íntegra:

LEI Nº 5.590, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)

Dispõe sobre a proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para fins de transporte coletivo de passageiros, fica proibido, em todo o Distrito Federal, o uso de veículos com motor localizado na sua parte dianteira.

§ 1º Os sistemas de transporte coletivo que operam com ônibus não permitirão novas aquisições, pelas concessionárias, de veículos com motor dianteiro na sua frota.

§ 2º Os veículos com motor dianteiro existentes no sistema de transporte coletivo serão substituídos gradativamente por ônibus com motor traseiro ou central, observado o limite de idade média da frota para operação, conforme a legislação vigente.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 23 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

 

 

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