Caldeira do Hospital Materno Infantil pode explodir

Direção mantém equipamentos em funcionamento mesmo após risco constatado pela SRTE

Em setembro de 2015, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) realizou inspeção no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) e constatou condições precárias das caldeiras disponíveis.

Uma em especial, está há 29 anos em funcionamento, sem nenhuma avaliação de integridade. Além de a falta de vistoria, a SRTE comprovou que os níveis de pressão estavam acima do permitido e que os trabalhadores não utilizavam Equipamentos de Proteção Individual (EPI) obrigatórios.

Por todos os problemas apontados, a SRTE lavrou auto de infração determinando a interdição do equipamento mais antigo, bem como expediu outras cinco determinações para regularizar a situação no local. Os fatos relatados foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, que abriu inquérito civil para apurar o caso.

Durante a investigação, o MPT questionou o diretor administrativo do Hospital sobre as efetivas mudanças que deveriam ter sido implementadas para atender às notificações da SRTE. Em sua resposta, o diretor se limitou a dizer que a “caldeira ATA 7776 foi interditada, que não tem autonomia financeira e que compete à Subsecretaria de Logística e Infraestrutura da Secretaria de Estado de Saúde a resolução das pendências apontadas”.

Para o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, a resposta “lacônica” não deixou alternativa a não ser o ajuizamento de Ação Civil Pública. O procurador explica que o “risco de explosão é iminente” e que “é evidente o descaso do réu quanto à segurança e saúde daqueles trabalhadores”. A atuação do MPT tornou-se indispensável na defesa dos direitos coletivos dos empregados que operam no local.

Ele também ressalta que, atualmente, há risco de morte para todos os que transitam na área e que, mesmo reconhecendo a importância da atividade desenvolvida, não é aceitável que se permita a continuidade da situação atual, sem o efetivo cumprimento de normas mínimas de saúde e segurança.

Em sua Ação, o procurador pede, em caráter liminar, que seja expedida ordem de interdição da caldeira ATA, nº 7776, fabricada em 1986, impondo para sua liberação, novo laudo técnico da SRTE, que comprove a ausência de risco.

O procurador também requer que todas as caldeiras sejam submetidas à rigorosa avaliação de integridade, para determinar a sua vida remanescente, bem como sejam estabelecidos os prazos de inspeção. Ainda solicita que a Norma Regulamentadora 13 – que dispõe sobre o trabalho em caldeiras – seja respeitada em sua integridade, com o fornecimento de EPIs disponibilizados gratuitamente.

Em caráter definitivo, o procurador pede a condenação solidária do HMIB e da empresa terceirizada prestadora de serviço (Técnica Construção, Comércio e Indústria Ltda.), no valor de R$ 2 milhões, a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0000016-52.2016.5.10.0013

 

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