DF Extintores e Guanaba combatem assédio moral

Compromisso foi assumido em Acordo Judicial

O juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, homologou Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), a DF Extintores, Cursos, Sistema Contra Incêndio, Informática e Serviços Ltda. e a Guanaba Sistema Contra Incêndio Ltda.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, do MPT-DF, foi o responsável pela Ação Civil Pública e pelo Acordo Judicial.

As empresas assumiram a responsabilidade de não tolerar a prática de assédio moral. Também não vão coagir, ameaçar, amedrontar ou constranger empregados a assinarem recibos fraudulentos de quitação de pagamentos de salários ou verbas trabalhistas.

O acerto define que os trabalhadores não podem sofrer ameaças, chantagens ou pressões da perda de emprego caso não votem em candidatos indicados pelas empresas. Não devem ser forçados a transferirem os títulos eleitorais para o Distrito Federal, tampouco obrigados a trabalharem em campanhas políticas.

O salário, o 13º salário e as férias de todos os empregados serão pagos corretamente, na exata quantia dos seus contracheques.

Segundo o procurador Joaquim Nascimento, o assédio moral se refere a degradação das condições de trabalho por meio de uma ampla gama de comportamentos antiéticos, discriminatórios e abusivos. “É inconteste o absoluto repúdio do ordenamento jurídico pátrio ao lucro obtido à custa da desvalorização do ser humano e do desrespeito à sua integridade, dignidade, honra e imagem”, afirma.

O descumprimento de qualquer compromisso vai resultar em multa de R$ 50 mil.

Processo nº 0001307-61.2014.5.10.0012

 

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