Ri Happy está obrigada a cumprir Decisão Judicial imediatamente

Jornada de trabalho de seus empregados tem de seguir rigorosamente a legislação

A juíza Érica de Oliveira Angoti atendeu aos pedidos dos Embargos de Declaração elaborados pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), e antecipou os efeitos da tutela na Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro contra a Ri Happy Brinquedos S.A. A rede varejista de brinquedos possui 125 lojas em diferentes cidades brasileiras e emprega mais de 2 mil trabalhadores.

Para a juíza, o perigo da demora na tramitação do processo poderia prejudicar os direitos dos empregados. “Restou cabalmente comprovada a prática ilícita perpetrada pela ré, no sentido de descumprir a legislação trabalhista, acerca do estabelecimento do limite máximo do trabalho em sobrejornada, bem como a regra acerca da concessão do intervalo intrajornada mínimo, em algumas épocas do ano”, fundamenta.

A magistrada sentenciou a Ri Happy a se abster de prorrogar a jornada de seus empregados, além de os limites e fora das condições previstas na legislação; observar  o intervalo intrajornada mínimo e promover as anotações em registro manual, mecânico ou eletrônico, da efetiva jornada cumprida por seus empregados, inclusive a integralidade das horas extras trabalhadas. A Decisão antecipada passa a fazer parte da sentença condenatória, valendo para todo o território nacional.

A determinação judicial deve ser rigorosamente cumprida, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado em situação irregular. No caso de aplicação de penalidade, esta será destinada à entidade de interesse social indicada pelo MPT.

A Ri Happy também foi penalizada em R$ 1 milhão, a título de reparação de danos morais coletivos, indenização destinada à instituição sem fins lucrativos que deverá ser indicada pelo MPT.
Segundo os empregados que depuseram no inquérito civil, não eram registradas as horas extras nos cartões de ponto e nas épocas festivas alusivas às crianças, a jornada de trabalho adentrava a madrugada.

Para a procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, “os testemunhos deixam evidente a realização de sobrejornada pelos empregados, especialmente nos períodos anteriores ao Dia das Crianças e ao Natal.”

Três eram as irregularidades recorrentes: prorrogação de jornada além do limite permitido pela legislação trabalhista, não concessão de intervalo intrajornada e a não anotação do registro real em cartão de ponto.

Processo nº 0001914-26.2013.5.10.0007

 

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