Sadia é condenada por falta de fiscalização em empresa terceirizada que lhe prestava serviços

Alojamentos precários motivaram atuação do MPT

A BRF. S.A. (Sadia) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por não fiscalizar corretamente a prestação de serviços de empresa terceirizada responsável pela “apanha de aves”.

Em investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, foi constatado que a terceirizada oferecia alojamentos precários, sem janelas, com instalações sanitárias e elétricas irregulares.

Os empregados dormiam no mesmo cômodo que estava instalado o fogão, além de sofrerem com a falta constante de água potável. Os chuveiros também não tinham qualquer privacidade e as Carteiras de Trabalho não foram assinadas.

Outro problema detectado foi a falta de equipamento de proteção individual.

Em sua defesa, a BRF alega que as denúncias constatadas nos autos de infração lavrados por auditores fiscais consistiam em “situação singular”, em razão de uma sociedade realizada por quatro empresários, que “desenvolveram uma empreitada malsucedida”.

Segundo a empresa, todos os atuais trabalhadores possuem moradia própria, não residindo mais em alojamentos.

Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, é positivo o fato de a empresa não possuir mais trabalhadores em situação precária, mas isto não afasta o dano já consumado, nem o risco de que a situação volte a ocorrer, o que justifica a atuação do Ministério Público e a Decisão Judicial que coíbe tal prática.

“Há de se registrar que a Ré, em nenhum momento, negou que os trabalhadores encontrados pelos auditores fiscais foram submetidos a condições degradantes, já que sua defesa se limita a imputar a responsabilidade desse fato a outros e que tais condições não mais ocorrem”, explica o desembargador José Leone Cordeiro Leite.

E complementa:

“Certo é que a Ré ao contratar empresa que mantinha trabalhadores em condições indignas, acabou sendo responsável por essa situação. Constitui obrigação, enquanto tomadora de serviço, escolher empresa idônea e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de incorrer em culpa in elegendo e culpa in vigilando”, conclui.

A Decisão de segunda instância prevê cumprimento de 16 obrigações, com destaque para o fornecimento de EPI, de água potável, a realização de treinamento e a manutenção de instalações elétricas em condições seguras.

O dano moral foi estipulado em R$ 1 milhão e a multa por descumprimento é de R$ 500 por dia e por trabalhador.

A empresa foi ao Tribunal Superior do Trabalho, que negou seguimento ao Recurso. Após a negativa, a Sadia buscou novo recurso. Dessa vez, interpôs Agravo Interno, alegando “eventuais equívocos no sistema do peticionamento eletrônico e o cerceamento ao direito de defesa”.

O pedido também não foi aceito e a BRF multada em R$ 31,5 mil – o valor da penalidade será corrigido monetariamente – de acordo com o Código de Processo Civil, que prevê punição de 1% a 5% do valor da causa, quando o Agravo for declarado manifestadamente inadmissível ou improcedente em votação unânime.

Processo nº 0001634-96.2011.5.10.0016

 

Imprimir