Acordo Judicial garante pagamento em dia para empregados da Rodoeste Transportes

Salários devem ser quitados até o 5º dia útil

 A Rodoeste Transportes e Turismo Ltda-ME firmou Acordo Judicial com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), assumindo compromisso de pagar os salários dos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O Ajuste foi homologado pela juíza Martha Franco de Azevedo, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, durante audiência inaugural realizada na tarde desta quinta-feira (27/10). O procurador José Pedro dos Reis representou o MPT-DF na audiência.

A empresa, com 85 trabalhadores, é prestadora de serviços de transporte escolar ao Governo do Distrito Federal. Seu representante justificou os atrasos, alegando demora no pagamento dos serviços prestados para o GDF.

Na avaliação do procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da Ação Civil Pública, os atrasos na Rodoeste não eram pontuais, tampouco de parte do salário, mas tratavam-se de conduta sistemática, persistente e constante. “Importa ressaltar que a assunção dos riscos da atividade econômica é do empregador, conforme os exatos termos do art. 2º da CLT, o que torna inadmissível a justificativa invocada”, afirma.

Processo nº 0000666-90.2016.5.10.0016

 

 

Imprimir