Antecipação de tutela obriga a Ciplan a garantir meio ambiente de trabalho seguro

MPT pede dano moral coletivo de R$ 1 milhão

A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou pedido de antecipação dos efeitos de tutela, formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, obrigando a Ciplan Cimento Planalto S.A. a adotar medidas de proteçãoe segurança dos trabalhadores. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador José Pedro dos Reis.

A Ciplandeve fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção adequados para o risco de cada atividade, manter o Programa de Proteção Respiratório e o Programa de Conservação Auditiva atualizados. Está obrigada, também, a realizar monitoramento periódico da exposição dos trabalhadores aos locais de poeira, além de manter organizadas as estatísticas de acidentes do trabalho e doenças profissionais.

Deve, ainda, informar aos trabalhadores dosresultados atualizados das avaliações ambientais realizadas e as medidas adotadas pelo Programa de Conservação Auditiva e formas de proteção.

Para o procurador José Pedro dos Reis a conduta adotada pela Ciplan causou lesão aos interesses de toda a coletividade, uma vez que propicia a negação dos direitos trabalhistas.

“Ao descumprir, intencionalmente, a legislação, mediante várias condutas ilícitas, causou danos de natureza material e moral coletivos aos trabalhadores, e, por fim, à própria sociedade, de forma difusa, na medida em que viola os direitos garantidos pela ordem jurídica”, afirma.

O procurador ainda requer condenação definitiva e o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Ficou agendada audiência inicial para o dia 21 de novembro, às 14h10.

Se descumprir a Decisão liminar, pode pagar até R$ 20 mil por item desobedecido.

Processo nº 0001430-73.2016.5.10.0017

 

 

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