Empresa de telemarketing assume compromisso de combater assédio moral e de respeitar Lei de Estágio

A IMC Telecomunicações Ltda.-ME firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, assumindo a responsabilidade de não tolerar o assédio moral no ambiente de trabalho e garantindo aos empregados tratamento digno e compatível com a pessoa humana.

A empresa também se comprometeu a respeitar a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008), especialmente no tocante ao número máximo de estagiários em relação à quantidade de empregados, à formação educacional, à jornada de trabalho, à duração do estágio e à compatibilidade das atividades previstas no contrato de estágio.

De acordo com o procurador Erlan José Peixoto do Prado, responsável pelo inquérito civil, desqualificar o empregado por meio de palavras, gestos e atitudes; tratá-lo por apelidos ou expressões pejorativas; exigir, sob reiteradas ameaças de demissão, o cumprimento de tarefas ou metas de trabalho; cobrar tarefas incompatíveis com as funções contratuais com o intuito de menosprezá-lo; realizar reuniões com fins intimidatórios e tratar trabalhadores com rigor excessivo, agressões morais e psicológicas, configuram assédio moral.

“Constitui assédio moral no trabalho a exposição comprovada do trabalhador ou empregado à situação humilhante ou constrangedora, praticada por representante da empresa, chefe hierárquico ou por colega de trabalho”, explica.

Se descumprir o Ajuste, A IMC Telecomunicações poderá pagar R$ 10 mil por estagiário contratado em desacordo com a Lei de Estágio ou R$ 1 mil por empregado submetido ao assédio moral.

TAC nº 93/2016

 

 

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