MPT é contra a reforma trabalhista - Jornada Intermitente (PLS 218/2016)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou quatro Notas Técnicas, posicionando-se contrário aos Projetos de Lei atualmente em tramitação nas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), que propõem significativas alterações no ordenamento jurídico trabalhista.

As notas elaboradas por Grupo de Trabalho, designado especificamente para tratar dos temas – Jornada Intermitente (PLS 218/2016), Minirreforma trabalhista (PL 6.787/2016), Terceirização (PLC 30/2015) e Terceirização e Trabalho Temporário (PL 4.302/1998) –, serão divulgadas a partir de hoje (25/1) até sábado (28/1). Os principais pontos serão detalhados e veiculados neste sítio eletrônico.

Na primeira postagem da série, o Ministério Público se posiciona contrário à chamada jornada intermitente, que estabelece sistemática prejudicial aos trabalhadores.

O PLS 218/2016 prevê que o profissional deve ser remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas, não havendo jornada pré-estabelecida a ser cumprida em cada mês, nem definida a remuneração mínima mensal.

Para o MPT, o Projeto de Lei é inconstitucional, porque equipara os empregados aos demais insumos de produção, pondo em risco o mínimo existencial, pois a possibilidade de insucesso de um empreendimento impactaria diretamente no salário do empregado, que pode ter seus rendimentos reduzidos de forma significativa.

A Nota também deixa claro que a aprovação do PL não ajudará no combate ao desemprego e apresenta exemplo real para contra argumentar este posicionamento:

Em março de 2013, uma das maiores empresas de alimentação do mundo firmou Acordo Judicial com o MPT comprometendo-se a proibir a jornada móvel variável e respeitar a legislação trabalhista vigente. Na oportunidade, a empresa possuía 16.664 empregados em 538 filiais. Em janeiro de 2014, mês em que o Acordo precisava ser cumprido na íntegra, sem nenhum profissional sujeito à jornada intermitente, a empresa chegou a 45.075 empregados em 583 filiais.

Para o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury, “o aumento no número de filiais demonstra, ainda, que o respeito à legislação brasileira não constitui óbice à expansão das atividades da empresa”.

A jornada intermitente também fere o princípio geral dos contratos, que deve ser certo e determinado. Caso aprovado, o trabalhador não saberá nem quanto tempo deve trabalhar, nem o mínimo que vai receber a cada mês.

O procurador-geral do Trabalho lembra que, diferentemente de um negócio, as necessidades vitais são fixas e devem ter o mínimo assegurado para manutenção de uma vida digna.

Para ele, “a proposta potencializará as desigualdades entre os contratos numa modalidade de relação já marcadamente desigual, acentuando os benefícios da parte mais forte e agravando o estado de sujeição da parte reconhecidamente mais fraca na relação de trabalho.”

O Ministério Público reforça que o PL inverte a lógica histórica do modelo de produção, transferindo aos empregados os riscos da atividade econômica.

O documento foi encaminhado ao relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB/PE), requerendo a rejeição integral do Projeto.

Nota Técnica nº 01, de 23 de janeiro de 2017.

 

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