MPT é contra a reforma trabalhista - Negociado sobre o legislado (PL 6.787/2016)

A segunda nota técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) requer a rejeição parcial do Projeto de Lei 6.787/2016. O tema que causa maior preocupação ao órgão ministerial é a possibilidade da prevalência do negociado sobre o legislado.

De acordo com a proposta, a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevalece sobre a legislação trabalhista vigente, podendo alterar a jornada de trabalho, férias, intervalo para descanso, banco de horas, registro de jornada, entre outros.

O MPT critica a mudança e reforça que a possibilidade da prevalência de acordos coletivos já existe, desde que o mínimo garantido em Lei seja respeitado.

Outro ponto que suscita questionamento do órgão ministerial é o fato de que os representantes dos trabalhadores na mesa de negociações são sindicatos que nem sempre possuem legitimidade ou representatividade para exercer tão importante papel.

Segundo o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury, “é impossível discutir-se a prevalência do negociado sobre o legislado sem antes proceder à reforma da estrutura sindical brasileira, que apresenta gritantes e notórios problemas”.

O MPT defende, por exemplo, o fim da contribuição sindical obrigatória, cuja arrecadação em 2015 foi de R$ 3,18 bilhões. Para o procurador, “uma das consequências negativas da permanência do imposto sindical é a perpetuação de um ambiente que estimula a fragmentação da representação sindical, sem qualquer benefício ao empregado ou ao empregador”.

Ele faz questão de realçar que atualmente existem sindicatos “sérios, combativos e de grande representatividade”, mas que, por outro lado, alguns não possuem nenhuma legitimidade, existindo apenas de modo formal e sendo controlado por um pequeno grupo de pessoas que “os exploram como se a entidade fosse seu patrimônio pessoal”.

Atualmente, mais de 8,5 mil dirigentes de sindicatos encontram-se há dez anos ou mais no poder. Em alguns casos, categorias com dezenas de milhares de trabalhadores são representadas por dirigentes sindicais eleitos com o voto de 100 filiados.

A prevalência do negociado sobre o legislado vai permitir que estes representantes definam as regras do meio ambiente de trabalho e modifiquem aspectos importantes na vida do profissional, reduzindo os direitos trabalhistas garantidos por Lei.

Esta tese é corroborada por exemplos reais e, atualmente ilegais, em que acordos coletivos preveem o desrespeito à legislação vigente, como o aumento exacerbado de jornada de trabalho muito além do limite legal.

Em casos assim, o MPT vai à Justiça para que o mínimo seja garantido e a legislação respeitada. Caso o Projeto de Lei seja aprovado, essas fraudes, já muito comuns nos dias atuais, terão, previsivelmente, aumento considerável.

Nota técnica nº 02, de 23 de janeiro de 2017.

 

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