MPT é contra a reforma trabalhista - Terceirização (PLC 30/2015)

O Projeto de Lei da Câmara nº 30/2015 abre a possibilidade de terceirização nas atividades finalísticas das empresas. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a prática configura “mera intermediação de mão de obra, o que implica aluguel de gente”.

Na Nota Técnica, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, ressalta que não há sentido em terceirizar a atividade finalística, a não ser que o objetivo seja a sonegação de direitos trabalhistas.

Isso porque ao contratar uma empresa terceirizada, além de o salário e dos direitos do profissional, o empresário terá de arcar com a margem de lucro da terceira, aumentando os gastos finais.

A terceirização ilícita é hoje um dos principais problemas enfrentados pelo MPT. O terceirizado, em razão da fragilidade na relação de trabalho, tem sua situação ‘precarizada’ com prejuízos constantes à sua saúde e segurança na atividade profissional.

São eles que mais sofrem com acidentes fatais durante o labor, chegando a 80% do total de casos. Recebem salários menores, cumprem jornadas maiores, permanecem menos tempo no mesmo emprego e sofrem com a supressão de direitos, principalmente quando ‘pejotizados’.

Além destes prejuízos, a terceirização na administração pública também causa preocupação, pois desrespeita o princípio do concurso público e amplia a possibilidade de corrupção. “No mais recente e rumoroso caso de corrupção envolvendo grande número de agentes públicos e empresas, a operação Lava-Jato, em todas as situações os ilícitos praticados na contratação de terceiros para a prestação de serviços aos entes públicos”, explica o procurador.

Ademais, frustra o direito de todos os cidadãos de concorrer à vaga com impessoalidade e igualdade de oportunidades, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão transformar vagas que hoje são exclusivas de aprovados em concurso público, em espaços para terceirizados.

Para o procurador Ronaldo Fleury, “trata-se de uma porta escancarada para o fisiologismo e para o nepotismo”.

Ele reforça que a terceirização não gera novos postos de trabalho, mas a aprovação do Projeto “permitirá converter milhões de empregos diretos em terceirizados, com a precarização inerente a essa forma de contratação”.

Nota Técnica nº 03, de 23 de janeiro de 2017

 

 

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