Justiça do Trabalho aumenta multa e Torre Palace Hotel deve pagar R$ 120 mil

Empresa descumpriu TAC com o MPT e atrasou salários e depósito do FGTS de empregados

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, requereu e conseguiu a majoração da condenação do Torre Palace Hotel Ltda., em razão de descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT.

No Acordo assinado, a empresa se comprometia a não atrasar o pagamento de salário de seus empregados, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem a homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho sob pena de R$ 20 mil por caso constatado.

O MPT acionou a Justiça do Trabalho após identificar as irregularidades em seis contratos. Porém, a juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, responsável pelo julgamento em primeira instância, entendeu haver apenas dois casos comprovados de descumprimento, e reduziu a multa para R$ 40 mil.

Relembre o caso: http://prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/764-mpt-cobra-na-justica-pagamento-integral-de-multa-devida-pelo-torre-palace-hotel

A procuradora Marici Coelho recorreu da Decisão e demonstrou que os outros quatro casos também configuram o descumprimento do TAC.

Em um deles, por exemplo, a empresa alegou que não pagou o salário porque o trabalhador havia abandonado o emprego, em razão do serviço militar obrigatório. Porém, este abandono teria ocorrido em fevereiro, e apenas em novembro, época em que o MPT cobrou as provas do cumprimento do TAC, é que o Torre Palace emitiu notificação sobre a sua ausência.

Segundo a procuradora, os documentos foram notificações unilaterais tardias. “Sequer a empresa providenciou o ajuizamento de ação de consignação de pagamento na Justiça do Trabalho, ou adotou qualquer outra medida após o mês de fevereiro, tornando bastante inverossímil a sua tese de que o trabalhador abandonou o trabalho”.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concordou com a argumentação e aumentou o valor indenizatório para R$ 120 mil, que deve ser integralmente executado.

Processo nº 0002460-63.2013.5.10.0013


*Foto: Agência Brasil

 

Imprimir