Embargos de Declaração do Santa Lúcia não são aceitos e condenação por terceirização ilícita está mantida

Irregularidade deve ser encerrada nos serviços de radiologia e fisioterapia

Os Embargos de Declaração têm a missão de questionar possível obscuridade, omissão ou contradição, não podendo discutir o mérito da Decisão Judicial que se pretende modificar.

Ainda assim, o Hospital Santa Lúcia S.A. insiste em utilizá-lo para este fim. No primeiro grau, a empresa foi multada em 1% sobre o valor total da causa, por tentativa de protelar o processo.

Após nova derrota em segunda instância, que manteve a proibição do hospital em terceirizar as atividades de radiologia e fisioterapia (relembre o caso), a defesa novamente utilizou os Embargos de Declaração para tentar reformar o mérito da Decisão. E novamente seu pedido foi negado.

Para Dorival Borges, desembargador relator do Processo, “o fato de este Colegiado alcançar, no julgado proferido, conclusão contrária à pretensão da parte não traduz omissão, contradição ou obscuridade”. Ele explica que os argumentos utilizados para reforma do mérito da Decisão devem “ser debatidos em recurso próprio, uma vez que embargos de declaração não se prestam a tal propósito”.

A defesa do Hospital alegou haver irregularidades na Decisão. Um dos pontos questionados é a “violação à livre iniciativa”. A matéria havia sido esclarecida na Decisão anterior. Para o desembargador Dorival Borges de Souza Neto, não se deve aceitar a tese de que a própria categoria “prefere” esta forma de contratação.

"A alegação de que os prestadores optam por prestar seus serviços nestas condições, diante das melhores remunerações oferecidas, não pode ser analisada de forma isolada. Ora, é de conhecimento público e notório que a colocação no mercado de trabalho não é uma das tarefas mais fáceis, inclusive para profissionais detentores de excelente qualificação profissional, de modo que as condições impostas por muitos empregadores são facilmente aceitas diante da possibilidade de não ser admitido", disserta o desembargador.

A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pelas contrarrazões ao Recurso Ordinário, explica que "a autonomia dos profissionais no exercício de sua função não afasta a possibilidade de estarem subordinados juridicamente e, portanto, sejam contratados como empregados, sob pena de nenhum hospital do Brasil ter fisioterapeutas e técnicos e auxiliares de radiologia e diagnóstico por imagem contratados pela CLT, o que não é plausível".

O Hospital foi condenado em R$ 1,375 milhão, além de a obrigação de contratar, sem intermédio de terceirizada, os profissionais de fisioterapia e de radiologia que prestam serviços no local.

Processo nº 0000601-84.2014.5.10.0010

 

Imprimir