Transita em julgado Ação contra o Centro de Ensino Moriá

Instituição tem de pagar R$ 40 mil de multa

O processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Diniz Empreendimentos Educacional Ltda. – ME (Centro de Ensino Moriá) transitou em julgado.

A empresa está obrigada a pagar seus empregados até o quinto dia útil do mês seguinte, regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS para os trabalhadores dispensados sem justa causa.

O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota intimou a instituição de ensino para comprovar nos autos o pagamento da indenização fixada em R$ 40 mil, a título de dano moral coletivo. A empresa também deve comprovar que está cumprindo com as obrigações estabelecidas.

Caso o Centro de Ensino não apresente as comprovações exigidas, iniciar-se-á a execução do valor devido.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, autor da Ação Civil Pública do MPT, reforçou a importância da punição. Ele lembra que a empresa faltou às audiências no MPT, e à audiência judicial, sendo condenada por revelia.

“Os maus empregadores somente passarão a respeitar a ordem jurídica vigente e os direitos dos trabalhadores com a condenação ao pagamento de indenização pelos danos de natureza coletiva e difusa causados. Do contrário, continuará sendo manifestadamente vantajoso descumprir a lei”, conclui.

A multa diária em caso de descumprimento das obrigações é de R$ 800 por item não respeitado.

Processo nº 0000550-26.2016.5.10.0003

 

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