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Dirigente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Filadélfia (TO) é condenado por promover eleição de fachada e por cobrança indevida

Trabalhadores eram coagidos a pagar para liberação dos benefícios previdenciários

O ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Filadélfia (TO) está proibido de assumir qualquer cargo eletivo na entidade sindical por oito anos. Ele também vai pagar multa de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

A condenação estabelecida pelo juiz Erasmo Messias de Moura Fé, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), atende aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araguaína (TO), que comprovou que o dirigente sindical utilizava do seu poder para intermediar a aposentadoria de trabalhadores rurais.

O procurador Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro classifica o Sindicato como “verdadeiro balcão de negócios, não havendo nenhuma outra atividade ou projeto desenvolvido que não seja a suposta intermediação junto ao INSS para concessão da aposentadoria”.

Em dezenas de depoimentos, os trabalhadores afirmaram que o dirigente sindical exigia cerca de R$ 3.500 para “aposentá-los”. Ele também cobrava honorários advocatícios e exigia que o trabalhador realizasse empréstimo consignado.

O ouvidor Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Tocantins detalha a situação: “O presidente do Sindicato determina que o trabalhador realize empréstimos consignados a serem descontados diretamente do benefício auferido pelo trabalhador, retendo para si o valor tomado à título de empréstimo, enquanto os trabalhadores pagam a conta”.

Segundo o procurador Lincoln Cordeiro, “há de se destacar, a fim de tornar ainda mais evidente a má conduta do réu, a hipossuficiência de suas vítimas, pois a maioria possui idade avançada e não são alfabetizadas. Tais peculiaridades tornam ainda mais nefasto e inescrupuloso engenho elaborado pelo ex-presidente do Sindicato”.

Para o magistrado Erasmo Messias, “o depoimento do Ouvidor revela as mazelas no comando do Sindicato. Foram 16 testemunhas, além de o Ouvidor, sendo que todos os depoimentos são uníssonos em revelar o desvio de conduta do ex-presidente, cujos atos realizados constituem verdadeiros atos de improbidade e malversação da função sindical”.

O juiz complementa que os depoimentos foram corroborados com documentos: como contratos bancários, carta de concessão previdenciária, empréstimos, transferências, entre outros. “Cumpre destacar ainda que as condutas levadas a efeito pelo réu foram tão graves que foi aberto inquérito policial com o seu indiciamento, ficando caracterizado, em tese, a prática do crime de extorsão”, conclui.

A eleição sindical realizada em julho de 2015 também é alvo da Ação. O MPT constatou que os trabalhadores sequer sabiam da data de votação. A defesa não apresentou as cópias das convenções coletivas, nem as atas de assembleia ou os editais de convocação. A justificativa apresentada pelo ex-presidente, em audiência realizada no MPT, foi que os documentos solicitados foram roubados.

O juiz Erasmo Messias chama atenção pelo fato de que os supostos ladrões não levaram nada além dos documentos, e que o boletim de ocorrência referente ao furto só foi comunicado à autoridade policial quase cinco anos depois.

Todos os integrantes da diretoria e do conselho fiscal do Sindicato estão destituídos com a Decisão Judicial.

Processo nº 0001386-31.2015.5.10.0812

 

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