Recurso de Revista negado à Anvisa

TRT manteve multa por litigância de má-fé

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve seu Recurso de Revista negado pelo desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), Pedro Luis Vicentin Foltran.

A Agência questiona a multa aplicada após interpor Embargos de Declaração. No julgamento anterior, a Primeira Turma do TRT10 entendeu que os Embargos tinham o intuito de protelar o andamento do Processo. O pedido atual requereu a reforma da Decisão, alegando que a Primeira Turma não se pronunciou sobre a tese apresentada de que o Ministério Público do Trabalho não é parte legítima para propor a Ação.

O magistrado Pedro Luis Vicentin Foltran não concordou com a argumentação e negou o seguimento ao Recurso de Revista. Segundo o desembargador, “a argumentação de ilegitimidade ativa era acessória à tese de incompetência material, de maneira que, reconhecida a competência desta Justiça Especializada para analisar e julgar a presente ação, prejudicada a apreciação do pedido acessório”.

Relembre o caso:

A Anvisa foi condenada em segunda instância, ficando obrigada a realizar exames médicos periódicos e laudos ambientais técnicos de seus trabalhadores. O Processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

A Estatal questionou a Decisão, por entender que não cabe à Justiça do Trabalho o julgamento de ações referentes a servidores públicos. A tese, porém, foi desfeita pelo TRT, que concordou com as contrarrazões apresentadas pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos.

O procurador explica que a Súmula 736, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que compete à Justiça do Trabalho julgar ações em que normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores estejam sendo descumpridas, justamente o tema da Ação.

A Anvisa também foi multada por litigância de má-fé, pois utilizou Embargos de Declaração com a intenção de atrasar o Processo Judicial. Para o magistrado relator do Processo, Dorival Borges de Souza Neto, “conforme argumenta o Ministério Público, o STF, em diversos julgamentos posteriores à ADI 3.395 reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os litígios envolvendo violações às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, ainda que envolva o Poder Público.”

Processo nº 00001885-79.2013.5.10.0005

 

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