TST mantém multa de R$ 500 mil para a OAS Engenharia e Participações

A empresa mantinha operários em condições degradantes de trabalho

Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho mantiveram a condenação da OAS Engenharia e Participações Ltda. em R$ 500 mil por irregularidades na obra de construção do supermercado WalMart da Asa Norte, em Brasília (DF).

A construtora foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em novembro de 2009. Em inspeção ao canteiro de obras, foram identificados empregados que laboravam em jornadas superiores a 16 horas, sem a concessão de intervalos intrajornada e interjornada. Os operários não usavam equipamentos de proteção individual. As condições de saúde, segurança e sanitárias também eram inadequadas.

De acordo com o autor da Ação Civil Pública, procurador Alessandro Santos de Miranda, os trabalhadores totalizavam mais de 100 horas de labor semanal. “Estes operários permanecem a disposição da empresa, de segunda à sexta-feira, das sete horas às 23 horas em média, num total de 16 horas por dia. Aos sábados, a jornada média é das sete horas às 18 horas, ou seja, os operários permanecem à disposição da empresa por onze horas. Ainda, houve diversos casos de trabalhos aos domingos no mesmo período que trabalhado aos sábados”, explica.

Para a juíza da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, Patrícia Birchal Becattini, que julgou procedente em parte os pedidos do MPT, condenando a OAS ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a violação da legislação protetiva do trabalho avilta não só o grupo de empregados, mas toda a sociedade. “Restou comprovado nos autos que a ré não cumpriu as normas regulamentares, garantindo a seus trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável. Também impôs jornada de trabalho desumana e irregular com objetivo de lucro desmedido. Patente a intenção da ré no sentido de obter vantagem ilícita às custas de seus empregados. Tal prática faz surgir um sentimento de indignação a toda a sociedade, eis que viola o conjunto da ordem jurídica”, afirma.

AIRO-0001970-86.2009.5.10.0011

 

 

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