Ri Happy condenada por não conceder descanso semanal aos seus empregados

A maioria dos descansos eram concedidos apenas no nono dia

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou a Ri Happy Brinquedo S.A. após constatar, a partir de análises das folhas de ponto da empresa, que a loja de brinquedos não concedia o descanso semanal obrigatório aos seus empregados.

Em geral, como confirmado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, o trabalhador só tinha folga a partir do nono dia. Há casos em que o empregado laborou por até 14 dias consecutivos, sem descanso.

O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, responsável pela Ação Civil Pública do MPT, requereu o pagamento de dano moral coletivo. Segundo o procurador, “o reiterado descumprimento do ordenamento jurídico, a continuidade da conduta, o porte econômico da ré e o proveito econômico com o ilícito” são fatores determinantes para fixar a indenização.

O valor da multa foi determinado em R$ 100 mil. A juíza Laura Ramos Morais, responsável pelo julgamento, demonstra que o descanso semanal é obrigatório e perde até o sentido da palavra semanal, se não concedido no intervalo de sete dias.

A magistrada explica que “a lesão a direitos individuais de uma coletividade afeta a saúde e integridade mental do grupo de trabalhadores”. Para a juíza, o valor de R$ 100 mil atende à gravidade do dano e o caráter pedagógico da punição.

Além de a multa, a Ri Happy deve respeitar a legislação e conceder o descanso semanal aos seus empregados, sob pena de R$ 1 mil para cada nova irregularidade constatada.

Processo nº 0000284-25.2015.5.10.0019

 

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